O Estado do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado, conseguiu decisão liminar favorável, na Ação Rescisória, contra a Importadora e Exportadora Agropecuária São Francisco Ltda. A empresa alegava ter direito a indenização por desapropriação indireta, da Fazenda Salto, no município de Taguatinga, sudeste do Tocantins.

Ao longo do processo, o Estado apresentou documentos que indicavam que a “empresa jamais teve a posse do imóvel e a argumentação de que pretendia empreender um grande projeto agropecuário seria somente falácia, pois tendo a mesma adquirido o imóvel em 1956 e nunca exercido a posse sobre o bem, demonstraria a intenção de se obter ilicitamente lucro fácil e causar “.

Outrossim, coube à Procuradoria Geral do Estado também demonstrar que “o registro primitivo do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Taguatinga tinha vícios insanáveis”, sendo assim, era “nulo de pleno direito, não tendo origem em quaisquer das formas legais de aquisição, sendo imprestável a cadeia possessória a fim de atestar a higidez do domínio” da terra, conforme a decisão judicial.

Desta forma, o desembargador Luiz Gadotti, determinou “a suspensão da execução do acórdão” proferido pelo Tribunal de Justiça. Com isso, também fica suspensa a execução do processo originário, que já girava em torno de R$ 900 milhões de reais, sendo que destes, R$ 84 milhões, previstos como honorários advocatícios.

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