O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tocantínia, ajuizou, nesta terça-feira, 05, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor do Estado do Tocantins, em razão da falta de condições adequadas de funcionamento dos órgãos de segurança localizados nos municípios de Lizarda, Rio Sono, Tocantínia e Lajeado. O entendimento do MPE é de que tal situação fere o direito constitucional à segurança pública integral, adequada e eficiente.

A ação expõe que, nos quatro municípios, é nítido e deplorável o abandono do Estado com relação aos pelotões da Polícia Militar e às delegacias da Polícia Civil, tanto na esfera humana quanto no campo material.

Apesar de haver delegacias da Polícia Civil em todas as cidades, elas estão desprovidas de delegados e, cada uma, conta com apenas um agente de polícia. Em consequência, inúmeros inquéritos policiais são devolvidos ao Ministério Público sem que haja conclusões ou diligências cumpridas. O mesmo ocorre quanto às determinações do Juizado Criminal.

O Promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da ação, relata que muitos infratores deixam de ser efetivamente punidos, principalmente nos casos de contravenções penais, porque nem sempre a Polícia Militar possui condições de conduzi-los até Miracema do Tocantins, uma das cidades que possui estrutura para receber as pessoas detidas em flagrante.

“Isso tem gerado na população de tais cidades uma grande sensação de insegurança e sentimento de impunidade”, disse o Promotor de Justiça, que viu na medida judicial a única forma de obrigar o Estado a rever sua omissão quanto à segurança da população. Por diversas vezes, a Promotoria de Justiça tentou solucionar o problema através das vias administrativa e política, sem êxito.

Diante disso, a ACP requer, liminarmente, que o Estado disponibilize, para cada um das localidades, o efetivo de seis policiais militares, um delegado, um agente, um escrivão e uma viatura. Também pede a reforma estrutural e aparelhamento das delegacias de Polícia Civil e destacamentos da Polícia Militar, bem como a garantia de atendimento à população nas delegacias durante as 24 horas do dia e que os delegados concluam os inquéritos policiais pendentes de conclusão no prazo de 30 dias.

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