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    Araguaína: Bancos são obrigados a manter caixas para saque e cumprir lei de espera em fila

    By Norte do Tocantins7 de abril de 2016
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    O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, perante a 2ª Vara Cível de Araguaína, sentença que condena o Banco do Brasil e Bradesco a manterem os terminais de caixas eletrônicos localizados no município de Araguaína constantemente abastecidos e disponíveis para operações de saque.

    A sentença também obriga as duas instituições bancárias a cumprirem o tempo máximo de espera em fila de agências determinado pela Lei Municipal nº 2.111/2002 e a pagarem, cada uma, indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

    A sentença judicial confirmou uma liminar expedida em novembro de 2014, que determinou o correto abastecimento dos caixas eletrônicos do município.

    A Ação Civil Pública que visa à regularidade dos serviços bancários em Araguaína foi proposta pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, tendo em vista as constantes reclamações referentes ao desabastecimento dos caixas eletrônicos – principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento dos servidores públicos.

    Em diligências realizadas em datas diferentes, junto aos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e Bradesco no município, o MPE confirmou a indisponibilidade dos caixas para operações de saque.

    Também foram obtidas pelo Ministério Público, perante o Procon, informações relativas ao descumprimento recorrente da Lei Municipal nº 2.111/2002. Um total de 11 autos de infração lavrados pelo órgão de defesa do consumidor relatavam tempo de espera nas filas das agências superior a duas horas. Em uma agência do Banco do Brasil, foi registrada espera de quase três horas.

    Antes de propor a Ação Civil Pública, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína chegou a promover reuniões com os gerentes das duas instituições bancárias e a expedir Recomendação Administrativa, referente à normalização dos serviços dos terminais de autoatendimento das agências bancárias. Como não houve efetivo cumprimento, o MPE recorreu à esfera judicial.

    Termos da Lei

    A Lei Municipal nº 2.111/2002 estabelece como limite de tempo para espera nos guichês bancários: até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos nos dias que antecedem e após feriados prolongados ou nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

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