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    TOCANTINS

    Aprovação de projeto que incluiu violência vicária na Lei Maria da Penha é prioridade

    Por Norte do Tocantins10 de março de 2026
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    Um deputado federal do Tocantins (Podemos-TO) defendeu, nesta terça-feira, 10 de março, que a Câmara aprove imediatamente o Projeto de Lei 3880/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta visa modernizar a Lei Maria da Penha ao incluir, de forma explícita, a violência vicária no rol de tipificações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Para o parlamentar tocantinense, a medida é mais do que necessária para a proteção das mulheres do Tocantins e do Brasil em todo o país. “A aprovação deste projeto da colega Laura é um passo fundamental do Legislativo, pois oferece instrumentos mais eficazes para defender mulheres que são alvo de táticas cruéis de controle e vingança. Hoje, inclusive no Tocantins, muitos homens usam de ameaças e agressões contra os filhos, familiares e até contra os animais que eram do casal para fazer mal à ex-parceira. Esse tipo de crueldade tem de ser punida com rigor”, afirmou o deputado federal.

    Entenda a Violência Vicária

    A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros, pessoas com forte vínculo afetivo com a mulher  como instrumento de ataque. O objetivo não é apenas ferir a vítima, mas causar danos psicológicos profundos utilizando quem ela mais ama como meio de punição ou controle.

    Esse tipo de violência, frequentemente observada em contextos de separação ou disputas familiares, manifesta-se por meio de:

    • Ameaças ou agressões diretas contra filhos ou dependentes;
    • Uso de familiares próximos, amigos ou até animais de estimação para provocar sofrimento;
    • Práticas de alienação parental ou obstrução deliberada do contato da mãe com os filhos.

    Por que a mudança é urgente?

    Especialistas apontam que, atualmente, a dificuldade em tipificar e comprovar a violência vicária impede uma atuação mais célere do Judiciário. Ao incluir o inciso VI ao artigo 7º da Lei Maria da Penha, o PL 3880/2024 altera esse cenário:

     

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