Hospital Regional de Porto Nacional

Em despacho realizado no fim da tarde desta quarta-feira, 10, o juiz de Direito Jossaner Nery Nogueira atendeu ao pedido do Ministério Público e estipulou o prazo de 24 h para que o Estado do Tocantins apresente cronograma de cumprimento de decisão liminar que determinou a implementação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Porto Nacional para pacientes Covid-19 e a disponibilização de UTI móvel para traslado de pacientes.

A medida foi necessária, segundo  o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, em razão dos mais de 180 dias de descumprimento da decisão e do agravamento da doença no município, considerado referência para outros doze municípios.

A Ação Civil Pública foi promovida em atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em agosto do ano passado. Na época, a Justiça de 1° grau negou a liminar, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil reais pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorVereadores de Colinas solicitam leitos de UTIs ao Vice-governador Wanderlei Barbosa
Próximo artigoDeputado Federal discute com ANEEL instalação de Usina de Energia Solar no Tocantins