Rodoviária de Palmas

Denúncias de descumprimento na concessão dos benefícios de passagens gratuitas e parciais a idosos e jovens de baixa renda (ID Jovem) e passe livre aos portadores de necessidades especiais motivaram uma vistoria realizada no Terminal Rodoviário de Palmas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), em atuação conjunta com o Procon e agentes de fiscalização da Agência Nacional de Trânsito e Transportes.

A vistoria aconteceu na sexta quinta-feira, 05, com a inspeção de aproximadamente 24 empresas no Terminal Rodoviário de Palmas, as quais possuem permissão para exploração dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em âmbito interestadual no Tocantins. De acordo com o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon, a legislação garante ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, às pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem a concessão de gratuidade e superada o limite de vagas desconto de 50%  sobre o valor da passagem.

No Terminal Rodoviário de Palmas foi identificado que existe uma placa contendo orientações gerais para concessão do beneficio assegurado aos idosos – Cartilha aos Idosos. Contudo, inexiste informação visível aos consumidores e usuários sobre os benefícios assegurados aos Jovens de baixa Renda (ID Jovem) e o passe livre para deficiente ou portadores de mobilidade reduzida.  “Percebemos ainda que inexiste placa que oriente aos passageiros sobre número de contato com a ouvidoria, caso surja a necessidade de fazer alguma sugestão/reclamação pelos usuários”, complementou o defensor público.

Nos guichês, a equipe da vistoria conclui que não há informações ligadas às legislações de transportes visíveis aos usuários. Quando há mencionadas informações apregoadas nos guichês, estão em tamanho minúsculo, e na parte interna dos guichês, impossibilitando a leitura por parte do consumidor do serviço. Além disso, faltam orientações e informações visíveis aos consumidores e usuários sobre os benefícios assegurados aos Jovens de baixa Renda (ID Jovem) e o passe livre para deficiente ou portadores de mobilidade reduzida.

Providências

Diante disso, o Nudecon enviará Recomendação para que as empresas que operam no Terminal Rodoviário em conjunto com a Administração adote medidas para garantir e assegurar a divulgação de informações claras pertinentes aos direitos e deveres dos passageiros e ainda a concessão dos beneficios do ID Jovem e Passe livre; Expedição de Oficio para  a Agência Nacional de Trânsito e Transportes (ANTT) para fornecer relatórios de fiscalizações realizadas, a fim de aferir a regularidade dos procedimentos adotados pelas empresas que operam e exploram os serviços de transporte coletivo interestadual de passageiros no Tocantins na concessão dos benefícios assegurados aos idosos e jovens de baixa renda e passe livre concedido aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

Vistoria

A vistoria foi realizada pelo defensor público e coordenador do Nudecon, Daniel Gezoni, a analista jurídica do Núcleo, Érica Ventura Costa, o superintendente do Procon-TO, Walter Nunes Viana Júnior, o gerente de fiscalização do Procon, Magno da Silva Pinto, técnicos do Procon, e o agente de fiscalização da Agência Nacional de Trânsito e Transporte (ANTT), Marcos Aurélio Pires Sampaio Ferreira.

Entenda o que diz a lei da gratuidade

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de 50% por cento do valor da passagem no veículo convencional.

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além das duas vagas, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.

As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

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