A medida provisória 926/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, editada neste sábado, 21, barrou o trecho do decreto do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que suspendia, por 15 dias, o transporte interestadual de passageiros.

A proibição de entrada de pessoas de outros estados por via terrestre havia sido determinada por Dino no mesmo ato em que se declarou estado de calamidade no território maranhense. O governador ressaltou que as medidas são para conter a disseminação do novo Coronavírus – Covid-19.

De acordo com a MP, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.

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