Foi retomado nesta quinta-feira,22, o julgamento do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de cassação dos diplomas deles começou a ser julgado em março de 2017, mas o ministro Luiz Fux pediu para analisar o processo, que estava parado desde então.
O caso está na pauta de julgamento desta quinta-feira (22), na sessão da manhã na sede do TSE em Brasília (DF). No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa.
O caso analisado pelo TSE diz respeito a supostas irregularidades praticadas pela chapa nas eleições de 2014. Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o veículo utilizado para levar o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB, que agora se chama MDB.
O pedido de cassação do governador e da vice foi proposto pela coligação ‘A mudança que a gente vê’, do ex-governador Sandoval Cardoso, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins. Marcelo Miranda é acusado de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014.
A defesa do governador alegou que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no celular dos envolvidos também foi obtida ilegalmente.
A ministra, em voto, afirmou que a investigação da Polícia Civil foi legal, mas as conversas encontradas em um aplicativo de celular, que ligavam o dinheiro ao governador, realmente foram obtidas de forma ilegal. Ainda segundo ela, não ficou provado que o dinheiro teria sido usado para campanha.
A denúncia foi também foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria recorreram.