Foto: Divulgação
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O descumprimento da ordem judicial de suspensão das atividades agrícolas e pecuárias da Fazenda Maanaim, em Palmas, em virtude da infração de leis ambientais, ocasionou a determinação do embargo das atividades da propriedade no prazo de 24h.

A decisão foi proferida na última quarta-feira, 14, pelo juiz da 5ª Vara Cível de Palmas, Edimar de Paula, após sete organizações da sociedade civil entrarem com Ação Civil Pública, no mês de novembro de 2017, denunciando o desmatamento e degradação ambiental realizados pela Fazenda Maanaim. A devastação das áreas, segundo o processo, fazem parte das bacias hidrográficas dos córregos Macacão e Taguaruçu Grande, o que poderia ocasionar a morte das nascentes e a contaminação dos mananciais de água que hoje abastecem a Capital.

De acordo com a decisão judicial, o oficial deverá embargar “toda e qualquer atividade agrícola e agropecuária, independentemente da citação dos requeridos [Amarildo Martins da Silva e Matheus Ottoni]”. O documento determina ainda o lacre nas máquinas e a produção de um inventário “de forma que nenhuma atividade ali existente e daqui em diante seja realizada até ulterior decisão deste juízo”.

Na decisão, o juiz autoriza ainda “o uso da força policial, de forma moderada, para garantir a efetividade da decisão, bem como o seu cumprimento em horário especial”.

Risco de contaminação por agrotóxicos

A proteção das nascentes e o risco de contaminação da água consumida da Capital foi tema de uma audiência nesta quinta-feira, 15, na Câmara Municipal de Palmas. Diversas organizações da sociedade civil do Tocantins, especialistas, vereadores e outros representantes de órgãos governamentais estiveram presentes na sessão.

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