Senadora Katia Abreu
Senadora Katia Abreu

A senadora Kátia Abreu esclarece que, enquanto ministra da Agricultura, não cedeu à pressão exercida por alguns deputados do Paraná para manter Daniel Gonçalves Filho na função de superintendente do Ministério da Agricultura. Ao contrário, suspendeu o servidor do trabalho e o demitiu do cargo.

Daniel Gonçalves Filho, servidor de carreira do Mapa, foi indicado pela bancada do PMDB paranaense da Câmara do Deputados assim que Kátia Abreu assumiu o ministério. Até aquele momento, nenhum processo contra o servidor havia chegado ao gabinete ministerial. A nomeação, portanto, ocorreu dentro da legalidade.

Quando o primeiro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Daniel Filho chegou ao gabinete ministerial – última instância desse tipo de procedimento – a senadora comunicou aos deputados Osmar Serraglio e Sérgio Souza. O PAD não dizia respeito aos episódios revelados pela Operação Carne Fraca. Baseava-se no fato de que Daniel teria atuado para aliviar a punição administrativa de um servidor acusado de desvio. Em vez de dar prosseguimento às investigações, Daniel teria se limitado a aplicar a branda pena de advertência ao funcionário acusado sem ter prerrogativa para tal.

Todas as instâncias por onde o PAD havia tramitado (Comissão Processante, Corregedoria e Consultoria Jurídica) recomendavam, com base na lei, a demissão de Daniel Filho. Ciente de que deveria acatar a conclusão dos pareceres jurídicos, a senadora comunicou Osmar Serraglio e Sergio Souza que dispensaria e puniria o então superintendente, como exigem os regulamentos. Nesse momento, teve início uma grande pressão para que Daniel continuasse no cargo.

A pedido de Serraglio, uma cópia física do volumoso processo foi enviada ao seu gabinete na Câmara dos Deputados. Em seguida, Serraglio e Souza argumentaram com a ministra que Daniel Filho era um ótimo superintendente e que as acusações contra ele eram, na realidade, revanche ou retaliação por parte de alguns servidores que resistiam à sua ativa e eficiente forma de trabalhar.

Mesmo diante da pressão dos deputados, a então ministra cumpriu a Lei 8.112, dispõe sobre o regime dos servidores públicos federais.

A exoneração foi publicada na edição do dia 12 de abril de 2016 do Diário Oficial da União.

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