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A justiça concedeu decisão favorável a um servidor público estadual sindicalizado ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) que foi removido de forma arbitrária da cidade onde mora e trabalha para prestar serviço outra localidade.

O sindicalizado é engenheiro agrônomo – extensionista rural do RURALTINS e atuava desde 2006 na cidade de Guaraí. No ano passado o sindicalizado foi surpreendido com a Portaria nº 047 publicada no Diário Oficial do Estadado nº 4585, que determinava sua lotação na Unidade Local de Execuções de Serviços do Ruraltins no município de Fortaleza do Tabocão.

O sindicalizado então recorreu ao SISEPE-TO que através de sua assessoria jurídica ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria e seu retorno à cidade de Guaraí.

Através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) o Ruraltins argumentou que a remoção do servidor era legal e que o Estatuto do Servidor possibilita a remoção do servidor por conveniência da administração pública.

Entretanto a juíza Silvana Maria Parfieniuk, que responde em substituição automática pela 3ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, ressaltou em sua sentença a favor do sindicalizado que o administrador “deve indicar os fundamentos que embasem a sua ação” e que “a Portaria de remoção foi praticada sem que houvesse a adequada exposição de sua motivação.”

Destacando a falta de motivos e os vícios encontrados no ato de remoção, a magistrada determinou então a nulidade da Portaria nº 047 (DOE-TO nº 4585) e o retorno do servidor à cidade de Guaraí.

 

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