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    NORTE

    Ex-prefeito de Sítio Novo é alvo de ação por sacar dinheiro público sem prestar contas

    Por Norte do Tocantins1 de março de 2017
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    Jair Farias
    Jair Farias

    O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, Antônio Jair de Abreu Farias, por sacar R$ 45 mil da conta bancária da Prefeitura sem prestar contas da destinação do recurso.

    O dinheiro foi sacado em 29 de setembro de 2016, na época em que o gestor se encontrava em campanha eleitoral dando apoio à candidatura de seu sobrinho, Alexandre Farias, ao cargo de prefeito de Sítio Novo. Farias foi eleito e sucedeu o tio na Prefeitura.

    O Ministério Público conseguiu identificar a transação suspeita porque havia requisitado às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Augustinópolis que comunicassem os saques, agendamentos e transferências bancárias realizados no período eleitoral. A iniciativa visava coibir a compra de votos, segundo explicou o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação Civil Pública.

    O saque bancário de R$ 45 mil foi realizado pelo então secretário municipal de Finanças de Sítio Novo, Jânio Warlley Rego Coelho, por determinação do prefeito. De Augustinópolis até chegar a Sítio Novo, o dinheiro passou por quatro emissários. Ao final, foi entregue a Antônio Jair de Abreu Farias.

    Um dos envolvidos alegou ao Ministério Público que o valor sacado destinava-se ao pagamento de salário dos garis do município. Porém, a maior parte desses profissionais foi paga por meio de depósito em conta corrente. Outros receberam em espécie, mas o total de seus salários é inferior aos R$ 45 mil. Os recibos apresentados, referentes a esses pagamentos, também não contam com assinaturas nem dos funcionários, nem do prefeito.

    Antônio Jair de Abreu Farias é acusado de enriquecimento ilícito. Pelo ato, pode ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de perder eventual função pública que esteja exercendo, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de efetuar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito.

    O Ministério Público Estadual também pede que seja concedida liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor de R$ 45 mil, a fim de evitar a dilapidação de seu patrimônio e garantir o ressarcimento do dano causado ao erário.

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