Quarta Relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho trata da suspensão cautelar de contratos e portarias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referentes a vistorias veiculares. De acordo com a Resolução Nº 83, há indícios de que as vistorias estão em desacordo com a legislação federal e com o Código Tributário Estadual. Confira aqui a íntegra do documento publicado no Boletim Oficial do TCE/TO do dia 23 de março de 2016.

Na mesma sessão plenária, foi referendada a medida cautelar do conselheiro Severiano Costandrade. A decisão determina a suspensão da continuidade do procedimento licitatório da Secretaria Estadual da Saúde (SESAU), tendo como objeto a contratação de serviços de operador logístico a serem realizados por empresa especializada em gerenciar todas as atividades logísticas de bens e materiais usuais em unidades de saúde, como por exemplo abastecimento, armazenamento, estoque e distribuição de medicamentos, produtos médicos de baixo, médio e alto risco, equipamentos de diagnósticos. A Resolução Nº 82, que ratifica a cautelar em tela, foi publicada no Boletim Oficial de quarta-feira, 23 de março. Veja aqui o teor da decisão.

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