Josemar Carlos Casarin

Uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), resultou em decisão proferida neste sábado, 13, determinando que o Município de Colinas do Tocantins apresente o Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, exiba o comprovante de vacinação do prefeito (caso tenha recebido o imunizante) e que respeite a ordem dos grupos prioritários que necessitem de efetiva preferência, como os idosos acima de 80 anos e portadores de comorbidades mais sensíveis ao vírus.

Os pedidos do MPTO foram formalizados após a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins tomar conhecimento, por meio das redes sociais e também por um blog de notícias, de que o Município teria vacinado médicos veterinários, profissionais que não estão na linha de frente de combate à pandemia, além de serem jovens e saudáveis.

Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo ressalta que o próprio programa nacional de vacinação estabelece critérios humanitários, os quais não foram observados pelo Município.  “A leitura do plano de vacinação se mostra manifestamente equivocado que esquece o olhar humano, deixando à própria sorte as pessoas com maior estágio de vulnerabilidade, tais como os idosos acima de 80 anos e os portadores de comorbidades, que são aqueles que figuram mais frequentemente entre os falecidos nos boletins epidemiológicos listados nos Boletins Epidemiológicos”.

A decisão proferida pelo juiz plantonista, Jordan Jardim, estabelece multa de R$ 50 mil para cada pessoa vacinada, em descumprimento da liminar, a ser imposta pessoalmente ao prefeito e ao secretário municipal de saúde.

Caleb Melo salienta que o prefeito Josemar Carlos Casarin deverá, ainda, ser acionado em Ação por ato de Improbidade administrativa, pela violação dos princípios da administração pública.

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