Vacina seringa, covid 19 - foto: Reuters/imago imagens/direitos reservados

Uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), resultou em decisão proferida neste sábado, 13, determinando que o Município de Colinas do Tocantins apresente o Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, exiba o comprovante de vacinação do prefeito (caso tenha recebido o imunizante) e que respeite a ordem dos grupos prioritários que necessitem de efetiva preferência, como os idosos acima de 80 anos e portadores de comorbidades mais sensíveis ao vírus.

Os pedidos do MPTO foram formalizados após a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins tomar conhecimento, por meio das redes sociais e também por um blog de notícias, de que o Município teria vacinado médicos veterinários, profissionais que não estão na linha de frente de combate à pandemia, além de serem jovens e saudáveis.

Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo ressalta que o próprio programa nacional de vacinação estabelece critérios humanitários, os quais não foram observados pelo Município.  “O requerido está administrando a vacinação sem critérios, na medida em que a população de idosos e portadores de comorbidades, que integram prioritariamente o rol de pessoas com risco de morte em razão do contágio, estão deixando de ser vacinados, vez que se estabeleceu como prioridade a vacinação de pessoas saudáveis, que nem sequer atuam na linha de frente de combate à pandemia”.

A decisão proferida pelo juiz plantonista, Jordan Jardim, estabelece multa de R$ 50 mil para cada pessoa vacinada, em descumprimento da liminar, a ser imposta pessoalmente ao prefeito e ao secretário municipal de saúde.

Caleb Melo salienta que o prefeito Josemar Carlos Casarin deverá, ainda, ser acionado em Ação por ato de Improbidade administrativa, pela violação dos princípios da administração pública.

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