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    Quem não pediu nota fiscal dos serviços médicos em 2018 não poderá usar no IR deste ano

    Por Norte do Tocantins4 de fevereiro de 2019
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    Os serviços médicos podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ficar atento a um detalhe: a nota fiscal deve ser emitida após a consulta e/ou exames, no mesmo ano.

    “Deixar para buscar agora as notas de serviços tomados em 2018 não vai funcionar. A Receita não vai permitir, até porque as notas fiscais já não podem ser emitidas com data retroativa, porque é tudo digital”, esclarece Ronaldo Dias, da Brasil Price.

    Apesar da declaração acontecer nos meses de março e abril, todos os documentos a serem informados precisam ser referentes ao ano anterior. Quem pedir a nota este ano só poderá usá-la em 2020.

    “Mas quem emitiu a nota ano passado e não guardou, poderá emitir a segunda via”, lembra Ronaldo.

    Benefícios ao contribuinte

    As despesas médicas podem gerar benefícios ao contribuinte e a Receita Federal não estipula limites para a dedução.

    “A dedução desse tipo de serviços, como médicos, e de educação também, ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto de renda, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir”, completa Ronaldo.

    A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Nele, os serviços tomados são declarados para ter uma redução do valor do imposto. Já na declaração simplificada, é aplicado um desconto de 20% sobre ela.

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