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    TOCANTINS

    OAB obtém suspensão de decisão que punia advogados do TO

    Por Norte do Tocantins6 de fevereiro de 2018
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    OAB-TO
    OAB-TO

    O desembargador Olindo Menezes, do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu punição de multa de dez salários mínimos imposta aos advogados tocantinenses Epitácio Brandão Lopes, Epitácio Brandão Lopes Filho, Mery Ab-Jaudi, Lílian Abi-Kaudi Brandão, Adriana Abi-Jaudi Brandão e Dídimo Heleno Póvoa Aires.

    A liminar concedida pelo desembargador atendeu pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil), que, por meio da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, ingressou com mandado de segurança contra decisão da Justiça Federal de 1ª instância do Mato Grosso.
    Conforme o desembargador, “a imputação de uma conduta processual tão desqualificadora e que depõe contra a própria atuação profissional dos impetrantes mostra-se de rigor acima previsão normativa, porquanto efetivamente não foram constituídos para todos os atos do processo, e, sobretudo, porque o fato não causou prejuízo à acusação ou à ré, absolvida das imputações, devendo ficar o exame de eventual desvirtuamento da atuação profissional a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil”.
    Na 1ª Instância, os advogados do Tocantins foram punidos sob a alegação de abandono de causa de uma ação penal movida contra uma mulher.
    No entanto, a OAB explicou que não houve qualquer abandono, pois os advogados foram contratados apenas para prestar assistência na audiência de instrução que se realizou em 9 de dezembro de 2012.
    Além disso, a Ordem sustentou que a aplicação da multa sem prévia intimação para justificar os fatos atenta contra o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Outro argumento da OAB-TO é não haver demonstração de que os advogados agiram com dolo, acrescido do fato não ter causado qualquer prejuízo à defesa, pois a ré foi absolvida pelo juízo. Por fim, a OAB-TO entende que não cabe ao Poder Judiciário multar ou punir o advogado de qualquer forma, competência essa reservada exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina da classe.
    “A decisão da Justiça Federal do Mato Grosso era uma injustiça e atentou à dignidade de nossa profissão. Os colegas da precisaram da nossa intervenção e agimos. A Procuradoria de Prerrogativas serve para proteger a advocacia e vamos seguir muito firme nesse propósito”, destacou Jander Araújo Rodrigues, procurador de Prerrogativas da OAB-TO.
    O procurador-geral de Defesa das Prerrogativas, Marcelo Cordeiro, ressaltou que a OAB-TO vai atuar em todos os casos nos quais advogados foram multados por juízes, alertando a todos da classe que busque a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia caso encontre-se em situação similar.
    Confira a decisão na íntegra no link abaixo ou no anexo.
    http://www.oabto.org.br/administracao/files/files/concessao_medida_liminar.pdf
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