No início da noite desta quinta-feira, 14, a Prefeitura Municipal de Tocantinópolis enviou a nossa redação uma nota esclarecendo os motivos do decreto de suspensão dos pagamentos da gratificação dos brigadistas da cidade.
Na nota, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Meio Ambiente esclarece que que a suspensão de gratificações publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Decreto nº 002 de 31 de janeiro de 2018), teve como objetivo, a princípio, de reorganizar o quadro funcional do Executivo Municipal, dentro da proposta de otimização dos recursos públicos da atual gestão.
A nota diz ainda que, o Poder Executivo, vendo a necessidade e a grande relevância dos trabalhos desenvolvidos pelos Brigadistas na respectiva área de atuação, revogou o Decreto nº 002/2018, que previa a suspensão das gratificações.
Confira a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Tocantinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Meio Ambiente, através de sua Assessoria de Comunicação, esclarece que a suspensão de gratificações publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Decreto nº 002 de 31 de janeiro de 2018), teve como objetivo, a princípio, de reorganizar o quadro funcional do Executivo Municipal, dentro da proposta de otimização dos recursos públicos da atual gestão.
A medida também foi pautada tendo em vista de o Município ter alcançado o percentual de 53% (cinquenta e três por cento) do orçamento com gasto de folha de pagamento em razão da nomeação de quase 200 servidores aprovados no último concurso.
Nesse ínterim, o documento previa a segurança jurídica aos servidores do município quanto ao pagamento dos salários, uma vez que os gastos com pessoal estariam alcançando o teto máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entretanto, o Poder Executivo vendo a necessidade e a grande relevância dos trabalhos desenvolvidos pelos Brigadistas na respectiva área de atuação, revogou o Decreto nº 002/2018, que previa a suspensão das gratificações. O dispositivo revogatório (Decreto nº 003 de 02 de fevereiro de 2018), estabelece a invalidação do decreto anterior, ficando mantida as devidas gratificações ora recebidas pelos profissionais da Brigada Municipal.
Atenciosamente
Assessoria de Comunicação Social