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    MPE requer que marido de prefeita seja proibido de entrar nas repartições públicas do município

    Por Norte do Tocantins7 de fevereiro de 2017
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    Foto:: Divulgação
    Foto:: Divulgação

    O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de Diva Ribeiro de Melo, prefeita municipal de Riachinho, e de seu marido, Eurípides Lourenço de Melo, conhecido como “Lipe”. Os dois são acusados de prática de improbidade administrativa, uma vez que as investigações revelaram que Eurípides, desde o início da atual gestão, vem atuando como efetivo prefeito do município de Riachinho, apesar de não ocupar qualquer cargo público.

    O Promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva, responsável pelas investigações, relata que a conduta dos dois consiste em “uma verdadeira usurpação de função pública”. Eurípedes, que já foi prefeito da cidade, possui condenação por ato de improbidade administrativa, estando, inclusive com os seus direitos políticos suspensos. No ano de 2011 ele foi afastado do cargo de prefeito pela Justiça depois de ter sido denunciado pelo MPE por ter falsificado o próprio contracheque, elevando o salário em até cinco vezes o valor efetivamente recebido.

    Dentre os elementos probatórios da usurpação da função pública relatados pelo Ministério Público Estadual está a presença de Eurípedes na primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Riachinho, realizada em 16 de janeiro de 2017. “Na ocasião, ele subiu ao púlpito da referida Casa Legislativa para defender a aprovação de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, como se fosse o próprio gestor público do Município”, comenta o Promotor de Justiça.

    Uma servidora concursada do município procurou o MPE para relatar um fato que chamou sua atenção. Ela conta que ao adentrar ao gabinete da prefeita Diva Ribeiro de Melo para tratar de assunto relativo ao seu direito às férias, quem a recebeu pessoalmente e tratou do tema foi Eurípides, o qual ocupava o gabinete, sendo que a gestora municipal sequer se encontrava no local. A servidora relata que Eurípides deu ordens expressas ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos para que providenciasse o ofício referente às férias.

    Diante das diversas provas apresentadas na ACP de que Eurípides desempenha as funções de prefeito sem que exerça qualquer cargo público no município de Riachinho, o MPE requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar no sentido de obrigar a prefeita Diva Ribeiro de Melo a não permitir a entrada de Eurípides Lourenço de Melo nas repartições públicas municipais bem como a se abster de nomeá-lo para qualquer cargo público do município.

    O Promotor de Justiça propõe, ainda, o pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de decisão judicial.

    Criminal

    Paralelamente aos pedidos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Estadual também ingressou com uma denúncia na esfera criminal em desfavor de Eurípides Lourenço de Melo. De acordo com Celsimar Custódio Silva, Promotor de Justiça responsável pelo caso, “a conduta de Eurípides constitui crime contra a Administração em geral, insculpido no artigo 328, caput do Código Penal”.

    Nesse sentido, o Ministério Público Estadual adotará as medidas jurídico-penais cabíveis para possibilitar a responsabilização criminal do mesmo, sem prejuízo do manejo da ACP por ato de improbidade administrativa, cumulada com obrigação de não fazer.

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