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    NORTE

    Sinpol recorre da decisão do presidente do tribunal de justiça sobre alinhamento salarial da polícia civil

    Por Norte do Tocantins23 de fevereiro de 2016
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    Na manhã desta segunda-feira, 22, a assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) interpôs Agravo Regimental em relação à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes, que deteve a liminar, proferida pelo Juiz Manuel de Farias Reis Neto, que suspendeu os efeitos do Decreto Estadual nº 5.193/2015, restabelecendo os efeitos da lei nº 2.851/2014, ou seja, o alinhamento salarial para polícia civil.

    Conforme o advogado do Sinpol-TO, Leandro Manzano, a suspensão da liminar proferida pelo Presidente do TJTO, sustentou-se em possível lesão à ordem econômica. “Esse argumento não se observa no caso, uma vez que no momento da aprovação da lei nº 2.851/2014, isso de forma democrática e plural, mediante o devido processo legislativo, todos os possíveis impactos orçamentários foram previstos de forma pretérita, não se falando em elemento surpresa apto a ensejar a tese de possível lesão à ordem econômica.”

    Além, disso, Manzano argumenta que houve um contrassenso na referida decisão em restabelecer, de forma monocrática, os efeitos do Decreto nº 5.193/2015, visto que em dezembro do ano passado, o pleno do TJTO reconheceu sua nulidade.

    Acompanhe o recurso através do link: Recurso

    Entenda

    No último dia 04/02, a Justiça havia proferido a decisão em favor dos policiais na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, combinada com Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela. Na decisão, o juiz Manuel de Farias Reis Neto, havia suspendido os efeitos do Decreto nº 5.193/2015 e reestabelecido as disposições da lei nº 2.851, com todos os efeitos daí recorrentes. O juiz ainda determinou a intimação do Governador do Estado do Tocantins e do Secretário Estadual da Administração, para que adotem, no prazo de 5 dias, a contar da notificação, as providências necessárias.

    Após a notificação, o Governo recorreu da Ação conseguindo no dia 17/02 o pedido de suspensão de liminar ocorrendo o reestabelecimento dos efeitos do Decreto Estadual.

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