Divulgação

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) obteve decisão favorável quanto ao pedido de ingresso na qualidade de amici curiae, na presente Arguição de Inconstitucionalidade, em que o Governo do Estado do Tocantins, impugna a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 2.851, de Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis; e a Lei 2.853, que altera a tabela de Subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil.

A desembargadora Ângela Prudente deferiu o pedido de ingresso do Sinpol-TO entendendo que o Sindicato se qualifica como Entidade representativa dos Policiais Civis do Estado, e pugna pelo interesse dos filiados, junto às autoridades constituídas e repartições competentes.

A figura do amicis curiae tem como função “contribuir para a elucidação da questão da constitucional por meio de informes e argumentos, favorecendo a pluralização do debate e a adequada e racional discussão entre os membros da Corte, com a consequente legitimação social das decisões.”

A assessoria do jurídica e a diretoria do Sinpol-TO estão empenhados para em breve serem recebidos para uma reunião com a desembargadora.

A decisão pode ser lida pelo link: ​

 Decisão.pdf

Comentários do Facebook
Artigo anteriorEm nota, Presidente do PSDB Jovem de Palmas renuncia do cargo e anuncia filiação no PR
Próximo artigoAdvogado Juvenal Klayber assume PSDB da Capital com meta de “ajudar Palmas a continuar crescendo”