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    NORTE

    MPTO requer à Justiça que o Município de Palmas cumpra decisão que obriga a criação de novo Creas

    Por Norte do Tocantins17 de janeiro de 2024
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    Palmas / Foto: Luciana Pires

    Com a finalidade de garantir o direito de crianças e adolescentes em ter acesso aos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, nesta segunda-feira, 15, que o Município de Palmas cumpra a sentença proferida em maio de 2023 e reorganize o Creas, devendo ainda implantar uma segunda unidade na capital.

    A ação foi ajuizada em setembro de 2022, pelo promotor de Justiça Sidney Fiori, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, tendo em vista que a única unidade de Palmas é insuficiente para atender toda população, que é superior a 300 mil habitantes.

    No pedido de cumprimento de sentença, o promotor de Justiça argumenta que o Creas funciona com número de servidores inferior ao recomendado e que seria necessária a contratação de um advogado para prestar as orientações jurídico-sociais necessárias e um profissional de nível superior ou médio para fazer a acolhida das famílias e indivíduos.

    Também menciona a falta de computadores, materiais de insumos e expediente, bem como veículos exclusivos para a execução das atividades.

    Além disso, a equipe que deveria atender aproximadamente 80 casos (famílias/indivíduos) está atendendo 130, o que comprova a necessidade da criação de mais uma unidade do Creas para atender o excedente.

    Ciente do prejuízo causado no desenvolvimento de crianças e adolescentes, o MPTO requer que sejam tomadas todas as providências judiciais necessárias para a regularização dos serviços socioassistenciais disponibilizados pelo Creas.

    O MPTO ainda requer à Justiça a concessão do prazo de 15 dias para que o Município de Palmas cumpra e comprove as providências adotadas para reorganizar o Creas existente e para criar uma nova unidade.

    Em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa diária ao Município, no valor mínimo de R$ 1.000,00, a ser direcionada para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Palmas.

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