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O ex-prefeito de Santa Rosa do Tocantins Domingos Ferreira dos Santos e o ex-secretário da Administração e Finanças Rones Wildo Ferreira dos Santos foram condenados em ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por crimes contra a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A ambos, foi imputada pena de seis anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, cumulada com o pagamento de multa.

De acordo com a denúncia, a administração pública realizou compras fracionadas por 93 vezes, em valores inferiores a R$ 8 mil, esquivando-se da obrigação legal de realizar licitação para a aquisição dos bens. Por meio do fracionamento, foram adquiridas peças para veículos, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de expediente e combustíveis.

Em outras duas situações, o Município realizou licitações para a aquisição de bens e serviços, porém praticou a modalidade de “carta convite”, de ritos mais simples e que pode ser realizada com a participação apenas de empresas convocadas pelo Executivo, prática que foi considerada ilegal conforme o artigo 90 da Lei de Licitações. Estas licitações ocorreram “sem as formalidades devidas, com nítido caráter de selecionar as pessoas a serem contratadas pela Administração Pública”, consta na sentença.

A Ação Penal do Ministério Público foi fundamentada em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular as contas da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins relativas ao exercício de 2009, tendo como base relatórios de auditorias e pareceres do corpo especial de auditores e procuradores de contas.

O Ministério Público foi representado na ação pela promotora de Justiça Isabelle Figueiredo. Ainda cabe recurso da sentença condenatória

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