A partir deste ano, o Governo do Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). A medida adotada pelo Executivo estadual visa facilitar o pagamento para o cidadão.

Em um exemplo hipotético, uma pessoa que possui um veículo com IPVA no valor de R$ 2 mil reais, poderá optar pelo pagamento à vista, com 10% de desconto, até o próximo dia 15 de janeiro. Neste caso, ela pagará o valor de R$ 1.800, economizando R$ 200.

Caso o proprietário desse veículo não tenha condições de pagar o valor à vista, ele poderá optar por solicitar o parcelamento do IPVA. Dessa forma, poderá dividir o valor do imposto em até 10 vezes, porém perderá o benefício do desconto de 10%.

Cabe lembrar, que neste novo formato o contribuinte pode fazer um parcelamento alternativo ao oferecido pelo Governo. Basta que para isso ele guarde todos os meses, até o dia 15 de outubro, uma quantia fixa para o pagamento total do seu boleto. Por exemplo, para um IPVA no valor de R$ 600, o contribuinte pode, a partir de janeiro, guardar R$ 60 todo mês em um cofre ou poupança. Ao final terá juntado R$ 600 reais para fazer o pagamento.

Há ainda a possibilidade do proprietário do veículo resolver pagar o valor de R$ 2 mil em parcela única, sem desconto. Neste caso, ele possuirá até o dia 15 de outubro para efetuar o pagamento.

Confira abaixo 10 dúvidas frequentes sobre o IPVA 2019.

1 – O que mudou no pagamento do IPVA 2019?

O pagamento do IPVA, exercício 2019, mudou para todas as placas. Agora, são três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista até 15 de janeiro de 2019; parcelado em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), com a primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito até 15 de outubro de 2019. Os donos de veículos devem ficar atentos, pois a nova forma de pagamento alcança todos os veículos, independente do final da placa.

2 – Minha parcela mensal é inferior a R$ 200 reais, como devo proceder para fazer o parcelamento?

No caso de parcelamento, o número de parcelas depende do valor do IPVA, ou seja, 10 vezes somente para valores iguais ou superiores a R$ 2.000,00, pois a parcela deve ser igual ou superior a R$ 200,00.

O parcelamento é feito automaticamente pelo sistema. O valor do IPVA será parcelado no maior número possível dentro das regras. A última parcela sempre será em 15 de outubro.

Um contribuinte cujo imposto é, por exemplo, R$ 864,00, serão quatro parcelas de R$ 216,00, sendo o primeiro vencimento em  15 de julho e o último 15 de outubro.

3 – Como devo proceder para imprimir o boleto do IPVA?

O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz):www.sefaz2.to.gov.br/ipva.

Para emitir o boleto é preciso informar o número de Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento.

4 – Quais boletos são necessários pagar para pegar meu documento?

Além do IPVA, o contribuinte também deve emitir para pagamento os boletos do Licenciamento 2019 e do Seguro DPVAT, que podem ser impressos, por meio de link nos sites www.sefaz2.to.gov.br/ipvawww.detran.to.gov.br; ou nos balcões de atendimento do Detran e  Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) no interior do Tocantins.

5 – É possível parcelar o Licenciamento e/ou o Seguro DPVAT? Pagando até o dia 15 de janeiro, eles também têm desconto?

Não, tanto o Licenciamento anual quanto o Seguro DPVAT devem ser pagos em parcela única, sem desconto, até o dia 15 de outubro. É preciso lembrar que o documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou DUAL) somente é liberado para impressão no sistema do Detran em até 24 horas que todos os boletos (IPVA, Licenciamento e Seguro DPVAT) tenham sido quitados no banco ou agente financeiro credenciado.

6 – Até quando o meu documento de licenciamento do IPVA 2018 tem validade?

Os contribuintes tocantinenses que estão com o IPVA 2018 pago ficarão com o veículo em dia até 15 de outubro deste ano, independentemente do final da numeração da placa.

7 – Quais são as agências bancárias credenciadas para quitar os boletos?

Após emitir o boleto, o proprietário poderá pagar em qualquer banco conveniado ou seus correspondentes bancários. São eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco.

8 – Após feito todos os pagamentos, o Detran envia o CRLV para o meu endereço?

Não, o Detran Tocantins não envia o CRLV para o endereço do contribuinte. Para emitir o documento é necessário procurar o atendimento da sede do órgão, em Palmas, ou nas Ciretrans no interior do estado.

9 – Comprei um carro novo este ano, tenho que pagar IPVA?

A princípio sim, mas para obter a isenção é necessário cumprir algumas condições. O veículo novo deve ter sido adquirido em concessionárias estabelecidas no Tocantins, ou ser adquirido direto da montadora em observância ao que estabelece o Convênio 51/2000 (compra direta da indústria ao consumidor final).

10 – O que devo fazer em caso de pagamento em duplicidade do IPVA?

O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA pagos em duplicidade, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios. O requerimento será feito em formulário próprio disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento(Sefaz), devendo o interessado anexar os documentos seguintes: cópia do documento do veículo, do pagamento do IPVA, da identidade e CPF do requerente, comprovante de conta bancária, se for empresa contrato social, se for veículo zero Nota fiscal de aquisição.

11 – Ainda tenho dúvidas, como devo proceder para saná-las?

O cidadão pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte, por meio do telefone 0800-631144. É possível também procurar presencialmente as agências de atendimento ao público da Sefaz ou do Detran Tocantins.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorGoverno prorroga prazo da primeira fase do recadastramento de servidores
Próximo artigoPrefeito Novo Acordo será interrogado sobre denúncia de ter recebido propina