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Em entrevista nessa segunda-feira, 8, o secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, esclareceu dúvidas sobre o Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 5, que antecipa o pagamento integral da gratificação natalina (13º salário), para a data do aniversário dos servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual.

A primeira questão esclarecida pelo secretário foi em relação ao mês em que o servidor receberá o 13º salário. “Para que fique claro, vamos dar o seguinte exemplo: se o servidor faz aniversário no mês de janeiro, ele receberá a gratificação natalina no mês de fevereiro, pois a folha de janeiro é paga somente no mês subsequente”, exemplificou.

De acordo com Geferson Barros, a antecipação do 13º salário será paga na mesma data em que o servidor recebe o seu pagamento. “O pagamento cai na conta do servidor, geralmente, entre os dias 10 e 12 de cada mês. Juntamente com o seu salário, o servidor também receberá a sua gratificação natalina antecipada. Não é necessário que ele preencha nenhum documento ou faça solicitações ao setor de Recurso Humano do seu órgão, pois esse processo se dará de forma automática”, explicou.

Sobre a cobrança dos impostos do décimo terceiro na folha de pagamento do subsídio, o secretário tranquiliza os servidores afirmando que os valores serão pagos com deduções específicas.  “O valor do subsídio do servidor não vai ser somado ao décimo terceiro, evitando assim que ele pague um percentual maior do Imposto de Renda. No contracheque vai haver uma diferenciação do que é pagamento do décimo terceiro para fins de cobrança de imposto, assim como haverá o valor para pagamento de imposto referente ao salário”, garantiu.

Questionado se o servidor poderá optar pelo adiantamento de 50% do valor do 13º salário na folha de pagamento do mês do seu aniversário e o restante no mês de dezembro, como era feito anteriormente, Geferson Barros esclareceu que não há mais essa possibilidade em razão do decreto anterior (número 2.909, de 18 de dezembro de 2006) ter sido revogado. “O objetivo principal desse decreto foi para que o Governo consiga diluir a folha de pagamento do 13º salário ao longo de um exercício como um todo, de janeiro até dezembro. Ou seja, final do ano teremos feito o pagamento de 100% da gratificação natalina dos servidores”, frisou.

Caso o servidor receba o 13º salário e tenha outros benefícios integrados, posteriormente, ao seu salário, a exemplo da data-base, progressões, função de confiança ou cargo em comissão, o secretário Geferson Barros afirmou que a diferença dos valores será paga na folha complementar de dezembro a ser paga até o dia 20 daquele mês.

Quem tem direito?

A norma estipulada pelo decreto editado pelo governador Marcelo Miranda atinge todos os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual, dentre eles, os servidores cedidos para outros órgãos com ônus para o Governo.

“Há uma diferenciação de regra dos servidores efetivos e comissionados para os que são contratados. No caso do contratado, ele vai receber proporcional até a data do encerramento do seu contrato. Por exemplo, se ele faz aniversário em janeiro, mas o contrato vence em setembro, então nós pagaremos o décimo terceiro proporcional de janeiro a setembro. Dos servidores que possuem cargos em comissão e/ou efetivo isso não ocorrerá dessa forma, o valor será pago na sua totalidade”, esclareceu o secretário Geferson Barros.

“É preciso lembrar que o decreto não se aplica aos servidores públicos civis e militares requisitados para outros órgãos ou inativos e pensionistas, que são remunerados por meio do fundo de gestão previdenciária e continuarão recebendo o 13º salário no mês de dezembro”, complementou Geferson Barros.

Ainda de acordo com o decreto, na hipótese de o servidor ser desvinculado do Estado após ter recebido integralmente a gratificação natalina do 13º salário, ele deverá devolver o valor correspondente aos dias não trabalhados e pagos. Caso o servidor não proceda à devolução, seu nome será inscrito na dívida ativa e a cobrança será feita judicialmente. Nos casos dos servidores que tomarem posse depois da data do seu aniversário, o 13º salário proporcional será pago no mês de dezembro.

Conforme Geferson Barros, os servidores que fazem aniversário no mês de dezembro receberão o 13º salário até o dia 20 daquele mês. “Os únicos servidores que vão receber o salário no mesmo mês do aniversário serão os de dezembro, pela questão do fluxo da folha e do fechamento do ano fiscal”, ressaltou.

Responsabilidade Fiscal

O secretário Geferson Barros ressaltou que o decreto é uma medida extremamente positiva para os servidores do Estado e garantiu que o Executivo terá liquidez para honrar com o pagamento desse benefício. “Ainda não finalizamos o balanço de impacto desses valores na folha de pagamento, mas podemos afirmar que o Governo terá condições de cumprir o compromisso assumido”, afirmou.

Questionado se a medida não agravaria a situação financeira do Governo, principalmente em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o secretário Geferson Barros explicou que a antecipação do décimo terceiro salário não incide sobre o percentual da LRF, visto que os valores são contabilizados para serem quitados até dezembro. “De qualquer forma o governo terá que pagar a folha do décimo terceiro salário, o que estamos fazendo é antecipar este benefício para os servidores”, disse.

O Executivo estadual tem, atualmente, em torno de 53 mil servidores públicos ativos e uma folha de pagamento mensal de R$ 320 milhões. “A gente acredita que, em termos líquidos, haverá um implemento, até novembro na folha de pagamento, em torno de 15 milhões de reais com a antecipação do décimo terceiro”, informou Geferson Barros.

13º salário de 2017

Sobre os valores que ainda faltam ser pagos referente ao 13º salário do exercício de 2017, o secretário enfatizou que eles não fazem parte do decreto. “Que fique bem claro que esse decreto não tem nada a ver com o pagamento do décimo terceiro que resta ser pago de 2017. Esse pagamento será feito, conforme o Governo já tinha anunciado, até o próximo dia 30 de janeiro. Ainda faltam ser quitados em torno de 7 mil a 7.500 servidores, num montante total de R$ 60 milhões líquidos”, contou.

Licitação da Folha de Pagamento

Em relação à licitação para venda da folha de pagamento do Executivo estadual, o secretário Geferson Barros disse que o processo continua em andamento, mas que ainda não foi fechado. “Na última licitação [que ocorreu no dia 28 de dezembro de 2017] tiveram três bancos ouvintes, Santander, Bradesco e Banco do Brasil, mas nenhum fez a apresentação de lances ou ofertas e já foi remarcada para o próximo dia 11 de janeiro uma nova rodada”, finalizou.

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