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    TOCANTINS

    Irmãos são condenados a 26 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio

    Por Norte do Tocantins26 de janeiro de 2018
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    Divulgação

    Os irmãos André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira foram condenados pelo Tribunal do Júri na Comarca de Colméia a 26 anos e dois meses de prisão pela morte de José Carlos Maciel de Lima e por tentativa de homicídio contra Dorivan Maciel Lima. A decisão é resultado da primeira temporada de julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca, que teve início na última terça-feira, 23.

    O crime ocorreu no dia 18 de junho de 2017, no  distrito de Goiani dos Campos, município de Colméia. Conforme apurado durante o processo, os envolvidos discutiam por motivos fúteis, quando os irmãos André e Leonardo desferiram golpes de arma branca contra as vítimas, também irmãos.

    “O Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, que os réus André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira, qualificados na exordial, praticaram homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, por meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, contra a vítima José Carlos Maciel de Lima. Decidiu ainda que os réus André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira, praticaram homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, na forma tentada, contra a vítima Dorivan Maciel Lima”, relatou na sentença o juiz Ricardo Gagliardi, que presidiu o Tribunal do Júri.

    Pela morte de José Carlos, cada réu foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Já pela tentativa de assassinato contra Dorivan, que ficou 11 dias internado no hospital e perdeu um dos rins, os irmãos terão que cumprir pena de nove anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado.

    Ainda segundo a sentença, cada um dos condenados deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil aos pais de José Carlos Maciel de Lima e R$ 5 mil à vitima Dorivan Maciel Lima. Para quantificar o valor da indenização por danos morais, o magistrado levou em consideração “a gravidade, extensão e natureza da lesão; a situação do ofensor e a condição do lesado; a intensidade da culpa”. (Sthefany Simão)

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