Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Para Justiça Federal, banco não deve indenizar cliente por prejuízos causados por resgate antecipado da previdência privada
    TOCANTINS

    Para Justiça Federal, banco não deve indenizar cliente por prejuízos causados por resgate antecipado da previdência privada

    Por Norte do Tocantins28 de janeiro de 2017
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Justiça federal

    O processo de um chaveiro residente no município de Porto Nacional (TO), que perdeu mais de R$ 22 mil apenas 11 meses depois de investir R$ 60 mil num plano de previdência privada, foi um dos casos mais debatidos na última quarta-feira (25), durante sessão da Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins (JFTO) – 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi definido por dois votos a um e considerou legal a cobrança, uma vez que estava prevista em contrato.

    Após realizar a venda de uma chácara, o autor do processo relata que investiu R$ 60 mil num plano de previdência privada com prazo de resgate de 5 anos, mas precisou retirar o capital depois de 11 meses. Conforme afirma no processo, “foi surpreendido com o valor devolvido”, menos de R$ 38 mil. Em primeira instância, no JEF, a cobrança foi considerada ilegal, pois a sentença se apoiou no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas contratuais abusivas. Mas em segunda instância, o procedimento da empresa foi avaliado como legal, favorável ao recurso da instituição financeira.

    O juiz federal Bruno Apolinário explicou em seu voto que, no caso em questão, foram descontados R$ 2.762,27 referentes à “taxa de carregamento”, cobrada pelo resgate antecipado da aplicação num prazo de 5 anos – uma taxa regressiva que não é cobrada após o período -, e R$ 19.319,29 de imposto de renda. “O ônus mais gravoso decorrente do resgate antecipado da aplicação não decorreu de taxa contratual supostamente abusiva, mas do imposto de renda legalmente previsto, que a CEF (empresa responsável pela previdência), é obrigada a reter”, elucida o Magistrado que finalizou afirmando que “não se pode cogitar, portanto, de cláusula abusiva, pois não houve enriquecimento sem causa da instituição financeira, que não manteve consigo o montante relativo ao imposto de renda”.

    “Saiba antes de contratar”

    No voto apresentado durante sessão da Turma Recursal da JFTO, o juiz federal Bruno Apolinário reforça o fato de que o contrato, desde que bem informado, deve ser respeitado. “O contrato assinado pelo autor traz em destaque a tabela regressiva da taxa de carregamento no item 6, intitulado SAIBA ANTES DE CONTRATAR”.

    O Magistrado também amparou seu voto no entendimento de que “se o autor assinou o contrato, é de se presumir que tomou conhecimento da existência da taxa em questão”. Ele orienta que o investidor deve sempre se informar sobre o investimento que está fazendo. “Uma vez assinado o contrato, o consumidor é responsável pelo seu integral cumprimento, assumindo os riscos de sua livre escolha. O plano de previdência privado é um investimento a longo prazo, pois o resgate antecipado acarreta prejuízos para o investidor”.

    Dedução do imposto

    O imposto de renda que incidiu sobre o plano de previdência privada do chaveiro de Porto nacional foi calculado com uma alíquota de 35%, devido o resgate em prazo inferior a um ano da data da aplicação. De acordo com o juiz federal Bruno Apolinário, o imposto incidiu sobre o total do valor resgatado, como prevê a Lei n.º 11.053/2004, “e não apenas sobre os rendimentos, por se tratar da modalidade previdência privada conhecida como PGBL, em que o beneficiário pode deduzir o valor aplicado na declaração anual do imposto de renda, postergando o recolhimento do imposto devido sobre a aplicação para o momento do resgate”, concluiu. (Samuel Daltan)

     

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo Anterior85% dos projetos aprovados pela Câmara de Palmas são inúteis para população
    Próximo artigo Marcelo Miranda diz que unidade é fundamental para estados da Amazônia Legal
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Indígena desaparece no Rio Araguaia e buscas entram no sexto dia

    6 de junho de 2026

    Taxistas têm até 30 de junho para fazer vistoria obrigatória dos veículos

    2 de junho de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa destaca potencial energético do Tocantins em painel realizado em Lisboa

    2 de junho de 2026

    CNJ revoga liminar e autoriza a retomada do concurso para juiz substituto do TJTO

    2 de junho de 2026

    TCE fiscaliza hospitais municipais de Silvanópolis e Brejinho de Nazaré em novas ações do TCE de Olho

    1 de junho de 2026

    Tocantins lidera ranking de Educação no Norte e registra 3º maior crescimento do país nos últimos três anos

    1 de junho de 2026

    Últimas Notícias

    Justiça recebe denúncia e acusado de matar vigia em shopping de Palmas passa a responder por homicídio

    6 de junho de 2026

    Indígena desaparece no Rio Araguaia e buscas entram no sexto dia

    6 de junho de 2026

    Taquaruçu Rodeio Show 2026 começa nesta sexta, 05, com grandes atrações, Feira do Agricultor e cavalgada

    4 de junho de 2026

    Eduardo Siqueira sanciona plano de carreira da GMP e convoca aprovados em concurso

    4 de junho de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.