Após impetrar ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins – Odebrecht Ambiental, pretendendo a interrupção da cobrança abusiva e ilegal da tarifa de serviço de esgoto, a Prefeitura de Tocantinópolis teve parecer favorável ao Decreto Nº 205/2013, que estabelece em 50% a tarifa de esgoto em Tocantinópolis.

Devido ao não cumprimento do referido decreto estabelecido na Lei Orgânica do Município e assinado pelo prefeito Fabion Gomes (PR), em 6 de novembro de 2013, o Município de Tocantinópolis requereu junto ao Poder Judiciário o cumprimento do disposto alegando a violação jurídica e administrativa do município.

De acordo com a decisão do magistrado e Juiz de Direito da Comarca de Tocantinópolis, Arióstenis Guimarães Vieira, a titularidade do serviço público e competência legislativa, com base nos termos do artigo 30, I, da Constituição da República, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.

Sendo no caso em vigência, a titularidade do serviço de esgoto municipal, do Município de Tocantinópolis, tendo a Odebrecht Ambiental – Saneatins apenas que explorar via contrato administrativo, o serviço público mediante o recebimento da tarifa.

Ainda segundo o magistrado, qualquer norma que retire do Município a titularidade do serviço e a competência legislativa para regular o valor das tarifas a serem cobradas dos usuários na execução de serviços públicos de titularidade dos municípios é inconstitucional.

De acordo com a sentença, o Juiz Arióstenis Vieira rejeita a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal que reduziu a tarifa de 80% para 50%, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal que apregoa “A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios Federais”.

Portanto, convencido da constitucionalidade dos atos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Tocantinópolis, o magistrado conclui que o comportamento da empresa Odebrecht Ambiental – Saneatins em desafiar o novo regramento estabelecido pelo ordenamento jurídico-político local tipifica ato ilícito civil nos artigos 186 e 187 do Código Civil, pois tanto a Lei Orgânica quanto o Decreto Municipal nº 205/2013 estão em consonância com ordenamento jurídico nacional e revestidos de atributos inerentes aos atos administrativos em geral.

O dispositivo afirma ainda que desde o dia 3 de outubro de 2013, data em que alteração legislativa entrou em vigor, todas as tarifas cobradas a partir deste período, devem sofrer um redutor de 30% (trinta por cento), sendo ilegal a cobrança em patamar superior ao fixado pelo poder concedente. A Odebrecht Ambiental – Saneatins poderá sofrer multa de R$ 1 mil reais por cada cobrança indevida realizada, sendo assegurado a cada usuário com unidade consumidora instalada em Tocantinópolis o direito de cobrar a execução da referida sentença.

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