O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou nesta segunda-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional com pedido de liminar de intervenção no Estado do Tocantins para que seja cumprida a decisão relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.125 (ADI) que determinou ao Governo do Tocantins a realização de concurso público para o Quadro Geral, com imediata posse dos aprovados e que, até agora, não foi cumprida pelo Governo do Estado.

Na reclamação o SISEPE-TO pede “concessão de medida liminar para determinar que o reclamado (Governo do Estado) cumpra a determinação contida na ADI 4.125 pelo STF, e substitua os temporários e comissionados, pelos aprovados no citado concurso do Quadro Geral e, para tanto, promova a nomeação de seus aprovados imediatamente para as vagas as quais conforme o citado edital, são de provimento imediato”.

Requer ainda a intervenção federal no Tocantins por entender “ser caso expresso no texto constitucional intervenção federal, no termos do art. 36, incisos I e II, e art. 34 inciso IV, da Constituição Federal, solicitamos a esta Corte a requisição imediata de intervenção federal no Estado do Tocantins ou que sucessivamente cientifique o Sr. Procurador Geral da República para que , entendendo cabível, promova o pedido específico nos termos da Lei 12.563/2011”.

Outra solicitação do SISEPE-TO é suspensão imediatamente das nomeações dos comissionados contratações temporárias até a convocação de todos os aprovados no concurso do Quadro Geral, inclusive com seu cadastro de reservas.

Prejuízo

O SISEPE-TO anexou à ação um parecer técnico feito pelo economista Peterson Fernandes dos Santos que mostra que ainda faltam ser convocados 1.327 aprovados que estão classificados em vagas de provimento imediato e 1.723 no cadastro de reserva.

Somando-se os dois contingentes há 3.050 candidatos aprovados aguardando convocação. Dos 3032 candidatos convocados, estima-se que 1.058 vagas estão em aberto pela desistência dos que não foram empossados.

O estudo aponta também um custo adicional de R$ 588.9 mil pago ao INSS em 2013 referente à contribuição patronal de contratados ocupando cargos de aprovados. Além disso o parecer técnico mostra que os contratos temporários provocaram uma perda de R$ 330 mil de recolhimento ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

Entenda

No dia 10 de janeiro de 2014, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, Medida Provisória número 4, de 8 de janeiro de 2014, na qual traz alterações na estrutura administrativa estadual que tinha sido promovida anteriormente pela Medida Provisória número 12, de 2013. Neste ponto, mesmo a Secretaria da Administração (SECAD) vindo alegar que esta medida provisória número 4 de 2014 seria apenas uma republicação da medida provisória 12 de 2013, pode-se observar que esta nova medida traz o aumento do número de cargos em cada um dos níveis Cargos de Direção Estratégicas (CDE), que saltam de 1.057 na MP 12/2013 para 1.152, na MP 04/2014, além do aumento de cargos Função de Assessoramento Superior (FAZ), que saltam de 2.882 na MP 12/2013 para 3.449 na MP 04/2014.

Esta alteração na estrutura de cargos da administração pública pode acarretar um gasto de R$ 1 milhão e 587 mil mensais à folha de pagamento do Estado.

 

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