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Foi publicada nesta sexta-feira, 10, decisão liminar da Vara da Infância e Juventude de Palmas que determina que a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria da Saúde, forneça, gratuita e ininterruptamente ¿leite especial Infatrini¿ a uma criança de 11 meses de idade. O município tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão.

O Ministério Público do Tocantins (MPE) ingressou com Ação Civil Pública na última quarta-feira, 08, na qual requereu o fornecimento do alimento especial à criança portadora de doença grave, diagnosticada como cardiopatia congênita, fenda palatina e baixo peso pela idade. De acordo com o Promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da Ação, a família não tem condições financeiras de adquirir o alimento.

O município reconhece o dever de prestar o alimento, no entanto, afirma não ter disponibilidade do produto¿, considerou Edson na petição inicial, e alertou para o grave quadro de saúde da criança e para o risco que corre após a alta do hospital infantil, uma vez que a família não terá o alimento em casa.

A Juíza de Direito Substituta Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, que assina a decisão, determinou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da liminar.

(João Lino)

 

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