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    Justiça Eleitoral determina exclusão de conteúdo ilegal de Amastha contra Janad

    Por Norte do Tocantins22 de maio de 2024
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    Asssessoria de Imprensa

    A  Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato Carlos Amastha (PSB), retire, imediatamente, propaganda irregular na internet que ataca frontalmente a pré-candidata Janad Valcari (PL). A decisão se baseia em legislação que proíbe este tipo de propaganda utilizando recursos financeiros para alcançar um maior número de pessoas.

    A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/05), pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Doutor Gil de Araújo Corrêa, atendeu ao pedido liminar em representação proposta pelo Partido Liberal.

    O Magistrado afirma, em sua decisão, que ” Da análise do conteúdo postado pelo pré-candidato à Prefeitura de Palmas CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA em sua página pessoal nas redes sociais Instagram e Facebook (ID 122212518), extrai-se  que o representado contratou impulsionamento de postagem com conteúdo que se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea em prejuízo de adversário político, o que implica, nesta fase de cognição sumária, na necessidade de ordem para suspensão, sem prejuízo de nova veiculação se e após a regularização.”

    Para o advogado do PL, Leandro Manzano, a decisão tem um caráter pedagógico, uma vez que serve de alerta a todos os pré-candidatos que tenham a pretensão de atacar seus adversários utilizando o impulsionamento pago na internet. “A legislação é bastante clara quanto a esta proibição, permitindo que o debate seja feito de forma franca e orgânica na internet, vedando o emprego de recursos financeiros para potencializar o alcance de pessoas em conteúdos ofensivos dos adversários”, justificou.

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