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    NORTE

    Atuação do MPTO leva Justiça a estipular prazo de 60 dias para que Estado promova melhorias na Ala Pediátrica do HGP

    Por Norte do Tocantins25 de maio de 2023
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    Foto: MP/TO

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nesta quarta-feira, 24, decisão liminar que obriga o Estado a adotar as providências necessárias para sanar irregularidades na Ala Pediátrica do Hospital Geral de Palmas (HGP).

    A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude, em conjunto com o promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, da saúde.

    A ACP, ajuizada no final de março, aponta diversas irregularidades, que vão desde a necessidade de implantação de recepção exclusiva para a ala até a criação de mais leitos e disponibilização de um aparelho de raio-x. Os problemas foram verificados em vistorias realizadas pelo MPTO, in loco, que ocorreram em 2021, 2022 e neste ano.

    A investigação do MPTO deu-se após o Estado transferir os atendimentos do antigo Hospital Infantil de Palmas para uma ala no HGP.

    Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo Ministério Público, visando a correção dos problemas verificados, mas o Estado recusou-se a assinar o acordo.

    Com base nos pedidos da ação, a Justiça determinou que o Estado disponibilize recepção exclusiva para o atendimento de pediatria e que adéque as salas de nebulização e medicação, e de odontologia.

    O governo do Estado terá ainda que disponibilizar um aparelho de raio-x exclusivo para a ala, adequar a escala médica (para permitir que haja um plantonista só para atender as crianças), regularizar o serviço de fisioterapia, capacitar servidor para acompanhar as crianças na brinquedoteca (para atendimento aos finais de semana), adequar o espaço de descanso para profissionais e humanizar o ambiente para atendimento (de forma que remeta a uma unidade pediátrica).

    A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que as irregularidades sejam sanadas, com multa diária de R$ 1 mil, limitada até R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

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