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    Início » Período da piracema no Tocantins tem início no dia 1º de novembro
    TOCANTINS

    Período da piracema no Tocantins tem início no dia 1º de novembro

    Por Norte do Tocantins19 de outubro de 2022
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    Tem início no próximo dia 1º de novembro o período da piracema, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins. A piracema se estende até o dia 28 de fevereiro de 2023. A Portaria Nº 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que versa sobre o tema, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19.

    De acordo com a portaria, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins. Fica proibida ainda a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

    Ainda conforme a portaria do Naturatins, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.

    Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

    O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.

    O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.

    O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existentes no Tocantins.

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