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    NORTE

    Justiça determina que Irajá suspenda impulsionamento de propaganda mentirosa contra Wanderlei

    Por Norte do Tocantins23 de setembro de 2022
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    A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a governador Irajá Abreu (PSD) suspenda o Impulsionamento de “propaganda negativa” contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), candidato à reeleição. Irajá já foi multado diversas vezes pelo mesmo ilícito eleitoral, totalizando R$ 43 mil que ele terá que pagar à Justiça.
    De acordo com a ação, movida pela defesa do governador, na última quarta-feira, 21, Irajá realizou impulsionamento na rede social Instagram, de vídeo que, além de conter propaganda eleitoral negativa direcionada ao governador, divulga fatos sabidamente inverídicos.
    “O vídeo impulsionado traz dados totalmente irreais acerca da segurança pública no Estado do Tocantins e termina direcionando a propaganda ao candidato da representante (Wanderlei Barbosa) quando o locutor afirma ‘Não podemos aceitar mais a omissão desse governo’” de forma que seria inegável o “sentido negativo da propaganda eleitoral impulsionada”, diz um trecho da ação.
    Diante disso, a juíza Edssandra da Silva Lourenço entendeu que “ficou  demonstrada a probabilidade do direito alegado”, pela defesa de Wanderlei.
    Assim, determinou que Irajá suspenda o impulsionamento do vídeo bo prazo de 24 horas, “sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais”, em caso de descumprimento.
    Violência
    Atendendo a outro pedido da assessoria jurídica da campanha de Wanderlei, a magistrada determinou que seja retirada da TV propaganda enganosa de Irajá sobre a Segurança Pública
    No vídeo em questão, a campanha de Irajá afirma: “O Tocantins está batendo recorde. Recorde de violência! O número de assassinatos aumentou 96% no último ano e só em Palmas, no mês de agosto, a taxa de homicídios foi 10 vezes maior. Não podemos aceitar mais a omissão desse governo. Tá na hora de fazer diferente. Tá na hora Tocantins!
    Irajá Governador.”
    Analisando o teor da publicidade, verifica-se, em juízo perfunctório, que assiste razão à representante [Wanderlei Barbosa], tendo ficado demonstrado que não é verdade que o número de assassinatos aumentou 96% no último ano, bem como que no mês de agosto em Palmas a taxa de homicídios foi 10 vezes superior em relação ao ano de 2021.
    Registra-se que, de fato houve um aumento na taxa, mas não é de não é verdadeira que o número de assassinatos aumentou 96% no último ano, bem como que no mês de agosto em Palmas a taxa de homicídios foi 10 vezes superior em relação ao ano de 202″. O aumento, segundo a fundamentação da juíza, foi de homicídios no Estado foi de 9,16%.
    “Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 58, III, alínea “d” da Lei 9.504/97, cincedo a tutela provisoria de urgência, inaudita altera pars, para determinar ao representado Irajá Silvestre Filho que suspenda, no prazo máximo de 24 horas, a veiculação da propaganda impugnada, no horário eleitoral gratuito, assim como se abstenha de veicular novamente a publicidade impugnada, como consta dos autos, sob pena de multa diária de R$ 5 cinco mil reais.”, decidiu.

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