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    POLÍTICA

    Ministério Público Eleitoral nega pedido de impugnação feitos por Luxemburgo e AGIR e emite parecer favorável ao registro de candidatura de Carlos Amastha ao senado

    Por Norte do Tocantins8 de setembro de 2022
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    Urna eletrônica - Foto: Antônio Augusto

    O partido Agir e o advogado de Vanderlei Luxemburgo, Vinicius Matos Tundela, até tentaram, mas não conseguiram convencer o Ministério Público Eleitoral a emitir um parecer desfavorável à candidatura de Carlos Amastha ao Senado Federal. Parecer favorável foi emitido na noite desta terça-feira, 6, pelo Procurador Regional Eleitoral, João Gustavo de Almeida Seixas.

    Nas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ambos alegam que Amastha estaria inelegível porque suas contas de 2013 e 2014 (quando era prefeito da Capital) foram reprovadas na Câmara de Palmas. Ocorre que tal reprovação, como bem reconheceu o Ministério Público Estadual (MPE) à época, teve natureza política, pois o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia emitido parecer pela aprovação das referidas contas.

    Ao analisar os requerimentos do Agir e do advogado de Luxemburgo, e os argumentos da defesa do PSB, encabeçada por Marlon Reis, o Procurador João Gustavo verificou que não houve condenação por parte do TCE que emitiu parecer favorável e que o próprio MPE reconheceu o mesmo. “[…] analisando com detença os processos judiciais criminais em desfavor do impugnado, não se constatou condenação. Logo, não há inelegibilidade por esse motivo. No que concerne à eventual inelegibilidade do candidato por suas contas terem sido julgadas irregulares, a tese tampouco prospera”, diz o parecer.

    Por fim, o procurador eleitoral encerra seu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Amastha. “Forte nessas razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Procurador Regional Eleitoral signatário, opina seja julgado improcedente o pedido deduzido na AIRC e nas notícias de inelegibilidade e, consequentemente, seja deferido o requerimento de registro do candidato CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA.”

    “Enquanto defesa, rebatemos todos os argumentos e conseguimos mostrar que não existe nenhuma circunstância que torne Amastha inelegível. Amastha pode sim ser candidato e segue em campanha rumo ao Senado Federal”, destacou o advogado Marlon Reis.

    Amastha ressaltou que o referido processo foi arquivado pelo MPE. “Mais uma vez querem me colocar na vala comum, questionar a boa fé da nossa gestão, e mais uma vez, um órgão de controle reconhece que são acusações improcedentes. O Ministério Público negou esses pedidos, justamente porque não existe nenhum motivo para questionar minha candidatura. As contas foram aprovadas pelo TCE e quando a Câmara rejeitou as contas, o processo foi remetido para o Ministério Público, que depois de toda a análise, decidiu pelo arquivamento porque não encontrou nada que fosse criminoso. Isto não gera nenhum tipo de inelegibilidade, porque é só quando tem conta rejeitada por dolo. E obviamente isto nunca existiu”, destacou Amastha.

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