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    Funcionamento do comércio de Palmas continua com restrições entre 20h e 5h diariamente

    Por Norte do Tocantins1 de setembro de 2020
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    Foto: Regiane Rocha

    Foi decidido pela Prefeitura Municipal de Palmas prorrogação do decreto que restringia o horário de funcionamento do comércio na capital. O novo prazo de validade do texto é até o dia 10 de setembro. A restrição será entre 20h e 5h diariamente. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (31).

    A medida foi implantada no dia 13 de julho e inicialmente valeria apenas até o dia 27 de julho. Quando o texto estava prestes a vencer, foi prorrogado até esta segunda e passou por algumas alterações. O horário de abertura dos supermercados, que no texto original era até 20h, foi ampliado para até 22h. A Prefeitura de Palmas informou que o horário dos supermercados será mantido até às 22h.

    A gestão informou que a restrição é uma medida importante para conter o avanço da pandemia de Covid-19 em Palmas. Na data em que o decreto entrou em vigor a cidade tinha 2.651 casos confirmados da doença e 24 mortes. Nesta segunda-feira (31), pelo boletim epidemiológico mais atualizado, a cidade registra 12.460 casos e 90 mortes. A cidade superou Araguaína e se tornou o município mais afetado pela pandemia no dia 20 de agosto.

    No decreto com a nova prorrogação, a própria gestão admite que “Palmas está inclusa entre as três Capitais com aumento expressivo nos níveis de contaminação pelo novo coronavírus”. No texto afirma que é necessário “mitigar a disseminação da Covid-19 em razão dos elevados riscos à saúde pública”. O decreto está assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e pelo secretário da Casa Civil, Edmilson Vieira.

    Fica determinado que os serviços autorizados a funcionar fora do horário restrito são: “atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência”.

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