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    Prefeita é alvo de ação do MP por empregar parentes em município do Tocantins

    Por Norte do Tocantins20 de julho de 2020
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    Foto: Prefeitura de Santa Terezinha

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, ajuizou neste domingo, 19, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Santa Terezinha do Tocantins, da prefeita da cidade, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, de seis vereadores do município e mais 12 parentes das autoridades políticas que foram nomeados para cargos em comissão nos quadros funcionais da administração municipal.

    A Ação pede a exoneração dos 12 servidores e a declaração de nulidade do ato de nomeação deles e de demais servidores públicos que venham a ter relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com autoridades dos poderes Executivo ou Legislativo do município.

    Dentre os nomeados, estão quatro sobrinhas da prefeita Itelma Berlamino Resplandes; as respectivas cunhadas dos vereadores Dédalo Belarmino, Jailson Rodrigues dos Reis e Diogo Poliano Oliveira Coelho; a irmã e o sobrinho do vereador Reinaldo Gonçalves Lopes; o filho e uma sobrinha do vereador Josinaldo dos Santos Rodrigues; e a esposa do vereador Francisco Alves Monteiro.

    Para o promotor de Justiça Saulo Vinhal, as nomeações dos referidos parentes de seis dos nove vereadores do município não só violam princípios norteadores da Administração Pública como impessoalidade, moralidade e eficiência, maa também abalam a atuação fiscalizadora do Poder Legislativo da cidade. “As nomeações implicam em obtenção de apoio majoritário do Poder Executivo junto à Câmara Municipal, comprometendo o controle mútuo e recíproco entre as funções estatais”, reforçou.

    O promotor também pede, na ACP, que o município de Santa Terezinha do Tocantins e a prefeita municipal deixem de contratar e nomear, para cargos comissionados, qualquer outra pessoa que tenha relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com autoridades dos poderes Executivo ou Legislativo do município, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por servidor ilegalmente admitido.

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