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    NORTE

    TCE barra licitação irregular de quase R$ 600 mil da Prefeitura de Brasilândia para contratação de estrutura para festas

    Por Norte do Tocantins3 de abril de 2020
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    Brasilândia - Foto: Divulgação
    Brasilândia

    A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou cauterlamente a suspensão de processo de licitação presencial para contratação de serviços de locação de estruturas de eventos para festividades da prefeitura de Brasilândia do Tocantins.

    A estimativa de valor do serviço, prevista no pregão anunciado, é de R$ 594.371,18 e a suspensão se deu em razão do resultado apontado por auditoria realizada junto ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO), pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE/TO (Caeng), que formulou representação após levantamento que identificou irregularidades no processo licitatório.

    Dentre as irregularidades constatadas, a auditoria verificou ausência de informações imprescindíveis ao exame do procedimento Pregão Presencial (nº 04/2020) e aponta inconsistências como ausência de projetos, estudos de quantitativos, informações dos possíveis eventos a serem realizados e pelo valor elevado, se comparado à receita do município.

    No Expediente publicado pela Quinta Relatoria, no Boletim Oficial do TCE/TO desta quarta-feria, 1, a documentação fornecida pela prefeitura para embasar a análise sobre o processo dessa licitação “merece apreciação mais aprofundada, com vistas a fornecer juízo deliberativo sobre a matéria, máxime as questões relativas à ausência de detalhamento da descrição dos serviços e dos estudos dos quantitativos.”

    A suspensão cautelar foi expedida pela conselheira titula da Quinta Relatoria, Doris de Miranda Coutinho, está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas, nos artigos 162, inc. II e 200, em casos onde houver indícios de prática que resulte em danos ao erário. A suspensão é temporária, uma vez que a prefeitura tem um prazo de 15 dias, decorridos da publicação, para apresentar documentação que esclareça as dúvidas e as irregularidades sejam sanadas diante da lei com a correção do processo.

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