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    NORTE

    Falso bancário é indiciado por aplicar golpes com prejuízo de mais de R$ 50 mil a vítimas em Araguaína

    Por Norte do Tocantins13 de agosto de 2019
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    Complexo de Delegacias em Araguaína
    Complexo de Delegacias em Araguaína

    A Polícia Civil do Tocantins concluiu, nesta segunda-feira (12), as investigações que apuravam suposto crime de estelionato praticado por um indivíduo de iniciais W.M.F, e que teria resultado em prejuízo de mais de R$ 50 mil reais a nove vítimas em Araguaína. As investigações foram conduzidas por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia local.

    De acordo com o delegado Wilson Oliveira Cabral Júnior, responsável pelo caso, as investigações foram iniciadas depois que algumas pessoas procuraram a Polícia Civil informando que teriam sido vítimas de um golpe, praticado pelo investigado. “Após a realização de todas as diligências elencadas, restou provado que o indiciado ludibriava as vítimas, se passando por representante autorizado de instituição bancária. O golpe consistia no oferecimento de consórcios/cartas de crédito contempladas, as quais estavam em nome de terceiras pessoas, que ele sequer conhecia. As vítimas pagavam um ágio para o indivíduo, com a finalidade de adquirir as supostas cartas de crédito contempladas e, depois disso, sumia com o dinheiro das vítimas”, ressaltou.

    Conforme apontaram as investigações da Polícia Civil, o homem obteve um total de R$ 52.800 reais com os golpes. Ainda segundo o delegado, no curso do processo, o investigado ameaçou uma das vítimas, que também é advogada. “O autor entrou em contato com uma das vítimas, por e-mail, fazendo ameaças, inclusive se utilizando de uma montagem com a foto do perfil de seu whatsapp, afirmando que iria divulgar suas fotos no Facebook como estelionatária, caso continuasse com as acusações, pois ele teve conhecimento que a advogada e as outras vítimas tinham procurado a Polícia Civil”, frisou o delegado.

    Diante das evidências, W. M. F. foi indiciado pelos crimes de estelionato e coação no curso do processo. Também foram indiciados os indivíduos de iniciais A.V. e C. E. O. S. por estelionato, após evidências da participação de ambos nos crimes. Após a conclusão, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para a realização das providências legais cabíveis.

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