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    TOCANTINS

    Ex-prefeito do Sudeste do TO é condenado por não repassar ao banco consignados de servidores

    Por Norte do Tocantins24 de junho de 2019
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    ex-prefeito do município, Eronides Teixeira de Queiroz / Foto: Divulgação
    ex-prefeito do município, Eronides Teixeira de Queiroz / Foto: Divulgação

    O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga, Gerson Fernandes Azevedo, condenou nesta segunda-feira (24), o ex-prefeito do município, Eronides Teixeira de Queiroz por ato de Improbidade Administrativa, ao não repassar os valores dos descontos de empréstimos consignados dos servidores às instituições bancárias. O ex-gestor terá de ressarcir ao município o valor de R$ 28 mil e pagar indenização moral por dano coletivo no valor de R$ 28 mil, além de pagar a multa civil em favor do município e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2013 a 2016, o Município estaria realizando descontos na folha de pagamento dos servidores referente a empréstimos consignados, mas não estaria repassando os valores às instituições bancárias. “Após solicitação de informações, em 10 fevereiro de 2017 o então prefeito Lindomá Almeida da Silva, por meio do ofício n. 049/2017, informou a existência de débito no importe de R$ 377.820,83 junto à Caixa Econômica Federal referente aos meses de setembro a dezembro de 2016”, informam os autos.

    Em sua decisão, o magistrado destacou que a conduta do ex-gestor, em se omitir do dever legal e contratual, quebrou um contrato e violou flagrantemente normas legais cogentes, pelas quais deveria zelar em razão de sua condição de dirigente máximo do Ente Político. “Assim, praticou ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, o qual foi obrigado a pagar juros e multa sobre as quantias não repassadas, bem como dano moral em razão da negativação de vários servidores que tiveram os valores descontados e não repassados, conforme lista meramente exemplificativa acima. Da mesma forma, deixou também de cumprir os princípios regentes da Administração Pública ao utilizar o dinheiro não repassado em outros fins que não o permitido pela lei orçamentária”.

    O magistrado ainda complementou: “Como resultado da conduta omissiva o Município foi obrigado a pagar multa, juros e correção monetária sobre os valores não repassados, os quais somavam a quantia de R$ 28.035,58 na data da propositura da ação”, ressaltou. Esse é o mesmo valor que ele terá que pagar pela indenização por dano moral coletivo.

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