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    Justiça em Araguaína manda indenizar em R$ 15 mil homem que foi preso duas vezes pelo mesmo crime

    Por Norte do Tocantins16 de maio de 2019
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    A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª vara da fazenda e registros públicos de Araguaína, concedeu uma indenização de R$ 15 mil a Daniel Davi Alves de Sousa, de 26 anos. Ele vai receber o dinheiro porque foi preso duas vezes pelo mesmo crime. O caso foi em abril de 2017.

    Sousa foi condenado por um roubo ocorrido na cidade em junho de 2015. Segundo a denúncia, ele e um outro homem identificado apenas como ‘Marcelo’, invadiram a casa de um morador da cidade. Durante o assalto, a vítima teria surpreendido os dois e começado a lutar com Daniel. Marcelo teria então atirado contra a vítima, mas acertado acidentalmente Daniel.

    Ferido, o rapaz teria fugido do local do crime e chamado a Polícia Militar minutos mais tarde alegando ter sido vítima de um assalto para conseguir socorro médico sem gerar suspeitas. A farsa foi descoberta no hospital e Daniel Davi acabou preso.

    Ele continuou na cadeia até dezembro de 2015, quando foi condenado pelo crime em questão. Na época, a Justiça determinou que a pena deveria ser cumprida no regime semiaberto e ele foi solto com as restrições normais para este tipo de regime.

    Já em abril de 2017, Daniel Davi foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Como o mandado de prisão contra ele continuava em aberto no sistema, ele foi detido pelos policiais e levado para a delegacia. No momento em que tudo aconteceu não havia ninguém na delegacia que pudesse acessar o processo e confirmar a informação de que ele estava no regime semiaberto. Por esse motivo, ele ficou preso por mais três dias.

    Daniel Davi contratou então um advogado que conseguiu provar que ele já estava respondendo pelo crime em questão. Quando foi solto, ele entrou com um processo contra o Estado pedindo uma indenização de R$ 300 mil. A Juíza Milene de Carvalho entendeu que o valor era excessivo, mas que como havia dano moral ele deveria ser indenizado em R$ 15 mil.

    A sentença em questão é de fevereiro e a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão. O caso segue na Justiça. O G1 não conseguiu contato com a defesa de Daniel Davi Alves de Sousa para comentar o caso. (G1)

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