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    TOCANTINS

    Confira direitos que você possui em bares, restaurantes e casas noturnas

    Por Norte do Tocantins3 de maio de 2019
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    Couvert artístico e os 10% do valor da conta como gorjeta para os garçons, são cobranças legais? Pagar pelo sumiço da comanda é uma obrigação do consumidor? Como deve funcionar o sistema pré-pago em bares e casas noturnas? Se acabar a bebida em uma festa open bar, o que o consumidor deve fazer? E se o show foi cancelado, em quantos dias a pessoa receberá o seu dinheiro de volta?

    Diversas dúvidas surgem à cabeça dos consumidores quando se deparam com estes tipos de situações. Por isso, o Procon Tocantins está atento às queixas e pronto para realizar a fiscalização quando acionado por meio de denúncias. Para formalizar a queixa, é necessário ligar no número 151 (Disque Procon), em horário comercial, ou enviar mensagem pelo Whats Denúncia no número (63) 9 9216-6840.

    Abaixo listamos algumas respostas para dúvidas corriqueiras de consumidores de bares, restaurantes e casas noturnas.

    1 – Cobrança do couvert artístico e de 10% da conta para o garçom

    De acordo com o Procon Tocantins, o couvert artístico é um serviço extra, oferecido pelo fornecedor com a apresentação artística “ao vivo”. Sua cobrança só é obrigatória desde que esteja ostensivamente informada ao consumidor, como em cartazes afixados em local de boa visualização do bar/restaurante ou no cardápio, por exemplo.

    Já os 10% como gorjeta para o garçom não é obrigação do consumidor pagar diretamente, sendo facultativo. A cobrança deve sempre vir sempre discriminada na conta.

    2 – Sumiço da comanda

    A cobrança pela perda da comanda é considerada prática abusiva, por se tratar de vantagem manifestadamente excessiva com base no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  A obrigação de realizar o controle do estoque é do fornecedor que assume o risco do empreendimento e não há o que se falar em transferir essa responsabilidade ao consumidor, segundo informou o Procon Tocantins.

    3 – Acabou a bebida/comida no evento open bar/open food

    Conforme o Procon Tocantins, é direito básico do consumidor, ter acesso a informações ostensivas quanto aos produtos e serviços oferecidos nos mercados de consumo. Nos casos de festas e bares que ofereçam a modalidade “open bar”/ “open food”, na qual presume-se a disponibilização de bebidas e/ou comidas durante todo o evento, é dever dos organizadores informar clara e ostensivamente a limitação de estoque ou de horário.

    Por exemplo, se um restaurante anuncia que oferecerá open bar das 14 horas às 17 horas, isso deve ficar claro ao consumidor. Já em casos de shows, que o open bar costuma se estender durante toda a festa é necessário que o fornecedor mantenha seu estoque a ponto de atender o público durante todo o evento.

    Caso ocorra a cessação extemporânea do serviço adicional, pode o consumidor registrar reclamação no Procon com base no artigo 20 do CDC: “o fornecedor de serviços responde pelos vícios (…) decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”, podendo exigir restituição do valor ou abatimento proporcional do preço”.

    4 – Sistema Pré-Pago de venda de bebidas

    Em alguns bares ou casas noturnas, o sistema de venda de comidas e bebidas é feito por meio “pré-pago”, ou seja, o consumidor precisa adquirir um cartão no qual coloca créditos ou então comprar fichas no caixa do estabelecimento.

    O “cartão pré-pago” adotado por casas noturnas, caso haja valor para sua aquisição, o local deve garantir a restituição imediata dos valores colocados no cartão, assim como o valor gasto na aquisição do mesmo.

    Quando o estabelecimento comercial desenvolve sistema de pagamento pré-pago para agregar dinamismo e segurança na venda do seu estoque, deve garantir que os valores não utilizados pelo consumidor sejam integral e imediatamente devolvidos ao mesmo, caso não tenha sido consumido todo o valor antecipado.

    “Nada mais é do que um pagamento antecipado e que traz grandes vantagens logísticas ao fornecedor que em contrapartida deve devolver o crédito não utilizado”, informou o Procon Tocantins.

    5 – Evento cancelado e Ingresso adquirido pela internet

    Seja um show do seu artista favorito ou qualquer tipo de evento que tenha um imprevisto e necessite ser cancelado, o Procon Tocantins informa que o CDC diz que a empresa promotora deve oferecer devolução dos valores pagos imediatamente, pelos mesmos mecanismos e facilidades disponibilizadas na compra, inclusive com a devida correção monetária e taxas cobradas para a compra.

    Caso o consumidor tenha adquirido um ingresso fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, a internet, o artigo 49 do CDC diz que ele possui até 7 dias para desistir da compra.

    6 – Meia-Entrada

    Caso você se enquadre no público que possui direito à meia-entrada, o Procon orienta que a lei mudou em 2015. Desde então, o benefício fica garantido em relação a 40% dos ingressos disponíveis.

    Para ter direito ao desconto é necessário que o consumidor apresente documento comprobatório do benefício. (Jesuino Santana Jr/Thaise Marques)

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