O deputado estadual eleito, Léo Barbosa (SD) comentou, nesta quarta-feira, 23, a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping. A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um projeto de sua autoria.
O parlamentar disse lamentar a decisão, tendo em vista que a Lei que foi criada em Palmas é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos.
“Não estamos falando de algo inédito, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais. O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor”, ressaltou.
No município de São Luiz, no Maranhão, a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) chegou a contestar na justiça a Lei Municipal nº 6.113/2016, que também dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados, e impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão dos seus efeitos.
No entanto, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve por maioria a eficácia da Lei e a decisão proferida em fevereiro de 2018 revogou a medida cautelar concedida em março de 2017, que suspendia a gratuidade.
Na ocasião, o entendimento do relator foi de que a questão constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência da União, dos Estados e também dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, ao contrário do que alegava a ABRASCE.
Em nota, Barbosa enfatizou que espera que isso não aconteça com outros estabelecimentos. “Nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas. Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar. Vão para buscar atendimento necessário”.
Ele destacou ainda que confia na justiça e que recorrerão da decisão. “Vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso”, completou.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
Ontem tomei conhecimento, por intermédio das redes sociais, sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping.
A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais.
O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas.
Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso.