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    Início » Léo Barbosa comenta suspensão da tolerância de 30 minutos no Capim Dourado
    NORTE

    Léo Barbosa comenta suspensão da tolerância de 30 minutos no Capim Dourado

    By Norte do Tocantins23 de janeiro de 2019
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    O deputado estadual eleito, Léo Barbosa (SD) comentou, nesta quarta-feira, 23, a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping. A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um projeto de sua autoria.

    O parlamentar disse lamentar a decisão, tendo em vista que a Lei que foi criada em Palmas é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos.

    “Não estamos falando de algo inédito, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais. O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor”, ressaltou.

    No município de São Luiz, no Maranhão, a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) chegou a contestar na justiça a Lei Municipal nº 6.113/2016, que também dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados, e impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão dos seus efeitos.

    No entanto, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve por maioria a eficácia da Lei e a decisão proferida em fevereiro de 2018 revogou a medida cautelar concedida em março de 2017, que suspendia a gratuidade.

    Na ocasião, o entendimento do relator foi de que a questão constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência da União, dos Estados e também dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, ao contrário do que alegava a ABRASCE.

    Em nota, Barbosa enfatizou que espera que isso não aconteça com outros estabelecimentos. “Nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas. Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar. Vão para buscar atendimento necessário”.

    Ele destacou ainda que confia na justiça e que recorrerão da decisão. “Vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso”, completou.

    CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

    Ontem tomei conhecimento, por intermédio das redes sociais, sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping.

    A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais.

    O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas.

    Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso.

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