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    Homem é condenado por injúria racial e terá que pagar R$800 à vítima

    Por Norte do Tocantins23 de outubro de 2018
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    Colinas Tocantins
    Colinas Tocantins/ Foto: olhandodajaneladotrem

    Por cometer injúria racial contra um vizinho, técnico em computação foi condenado, nesta segunda-feira, 22, ao pagamento de R$800 como medida alternativa à pena de um ano e dois meses de reclusão determinada pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Escrivania Criminal de Colinas.

    Segundo a sentença, o réu cometeu crime de injúria racial contra o vizinho após este ter chamado a polícia para conter o som alto que vinha de sua residência. Durante a discussão, o acusado teria, por duas vezes, proferido ofensas relacionadas à raça da vítima. O réu foi preso em flagrante.

    Na sentença, o juiz Marcelo Eliseu Rostiolla destacou que o artigo 140 da Constituição Federal, em seu inciso 3º, estabelece que “injuria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de  deficiência física” e que não restaram dúvidas em relação à existência do fato no caso em questão. “A prova colhida foi clara no sentido de que o réu efetivamente ofendeu a vitima proferindo-lhe palavras referentes à raça negra ofendendo a dignidade a honra da vítima”, afirmou.

    Ao decidir sobre a forma de reeducação do réu, o magistrado optou em substituir a pena privativa de liberdade – fixada em um ano, dois meses e dez dias de reclusão – pela restritiva de direito, sendo a prestação pecuniária definida pelo pagamento de R$ 800, cuja destinação será fixada pelo juízo da execução penal.

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