Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Agora candidatos só podem ser presos em flagrante
    NORTE

    Agora candidatos só podem ser presos em flagrante

    Por Norte do Tocantins24 de setembro de 2018
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail

    A partir deste sábado, 22, candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

    A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

    O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

    O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

    Calendário

    Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

    Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada. (Agencia Brasil)

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorHospital de Araguaína lança campanha de arrecadação de brinquedos
    Próximo artigo TSE disponibilizará aplicativo que mostra apuração em tempo real
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Com o apoio da senadora Dorinha, Miracema inicia construção de residencial e transforma sonho em legado de dignidade

    13 de abril de 2026

    Em comemoração aos 56 anos de Guaraí, governador Wanderlei Barbosa entrega ginásio poliesportivo e reforça segurança no trânsito

    13 de abril de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa mantém ritmo acelerado e leva maratona de obras a Colinas

    13 de abril de 2026

    Ministério Público recomenda adequação imediata da alimentação escolar em unidades de ensino da capital

    10 de abril de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa autoriza aumento no auxílio-alimentação dos servidores estaduais

    2 de abril de 2026

    Governo do Tocantins nomeia novos secretários e reforça condução de áreas estratégicas

    2 de abril de 2026

    Últimas Notícias

    MPTO denuncia estupro em campus de Miracema; UFT reforça apoio à vítima e cooperação com investigação

    17 de abril de 2026

    Governo do Tocantins explica impacto de indenizações a servidores e risco de perda de recursos do Fundo Amazônia

    17 de abril de 2026

    Dor, inchaço e vergonha: o sofrimento silencioso do lipedema

    17 de abril de 2026

    Wanderlei Barbosa participa de formatura histórica e reforça Bombeiros com novos equipamentos

    17 de abril de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.