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    NORTE

    Senado permite contratação de crédito por consórcios públicos

    Por Norte do Tocantins4 de julho de 2018
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    Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)
    Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)

    Com apoio da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito nacionais e internacionais por consórcios públicos municipais e estaduais.

    Para Kátia Abreu – que foi relatora ad hoc na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) -, a possibilidade de os consórcios públicos contraírem financiamentos, inclusive internacionais, vai fortalecer esse tipo de parceria. Segundo a parlamentar, os consórcio é importante especialmente para pequenas cidades, pois permite “união de esforços”.

    A senadora já destinou R$ 6 milhões em emenda parlamentar para um consórcio de asfalto formado por municípios do Tocantins – iniciativa de Kátia Abreu. “Com essas parcerias, podemos otimizar os recursos públicos e, com isso, beneficiar a população. Vou continuar trabalhando para fortalecer os municípios por meio dos consórcios”, completou.

    “Os consórcios viabilizam ações e políticas públicas de enorme relevância que, quando são desenvolvidas individualmente, trazem custos muito grandes e podem se tornar inviáveis. É o caso da construção e gestão de hospitais e de aterros sanitários, por exemplo”, disse Kátia Abreu.

    Consórcio públicos

    Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população das cidades envolvidas.

    A CAE aprovou nesta terça-feira o relatório elaborado por Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e lido por Kátia Abreu. O projeto regulamenta limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de Estados e municípios. A ausência de tal regulamentação tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) negar pedidos de operação de crédito nesses casos.

    O texto, que agora segue diretamente para promulgação, ainda proíbe que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito.

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