Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » PGE recusa ‘acordão’ do TSE e recorre ao STF para barrar registro de Amastha, Kátia e Márlon Reis
    TOCANTINS

    PGE recusa ‘acordão’ do TSE e recorre ao STF para barrar registro de Amastha, Kátia e Márlon Reis

    By Norte do Tocantins2 de junho de 2018
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr Email

    O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, ingressou nesta sexta-feira, 1º, faltando menos de 48 horas para a votação da eleição suplementar, com Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o “acordão” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter os registros de candidatura de Márlon Reis (Rede), Kátia Abreu (PDT) e Carlos Amastha (PSB). Com a decisão sobre os rumos da disputa nas mãos do STF, o Tocantins prolonga seu drama de insegurança jurídica.

    No caso de Amastha, o TSE flexibilizou a exigência constitucional de seis meses de desincompatibilização para disputar a eleição. O ex-prefeito de Palmas renunciou apenas no dia 3 de abril. O vice-procurador-geral eleitoral afirmou no seu recurso que o “acordão” do TSE não apenas negou vigência ao art. 14, § 6º, da Constituição da República, como também contrariou a posição do STF no julgamento do Recurso Extraordinário no 843.455.

    Para Medeiros, a regra prevista no art. 14, § 6o, da Constituição da República, não comporta flexibilização no contexto das eleições suplementares, como, segundo ele, já decidiu esta Suprema Corte, no citado precedente, em relação ao § 7º do mesmo dispositivo constitucional. “Não se trata de analisar o mero direito subjetivo à elegibilidade, mas sim de reconhecer a primazia do direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras da disputa eleitoral”, defendeu o vice-procurador-geral eleitoral.

    Para ele, a decisão do TSE “acabará servindo de precedente para todas as demais hipóteses constitucionalmente previstas, o que poderia vir a representar um severo esvaziamento da força normativa da Constituição”.

    Kátia
    No caso da senadora Kátia Abreu, o TSE flexibilizou a exigência da Lei Eleitoral de seis meses de filiação partidária. Ela estava sem legenda desde que foi expulsa do MDB em novembro, e se filiou ao PDT no início de abril. 

    Para o vice-procurador-geral eleitoral, o precedente no caso de Kátia também poderia vir a representar “um severo esvaziamento da força normativa da Constituição, em nome do suposto evitamento do fator surpresa”. Para ele, “o direito subjetivo à elegibilidade, interesse eleitoral de cunho particular, não pode ter primazia sobre o direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo”. “Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais – como sustentado pela ora recorridoa e acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral –, notadamente se consideradas as fontes normativas em questão”, defendeu Medeiros.

    Ele lembrou que o STF decidiu que a “[a]s hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7o, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. Eleição suplementar marcada para menos de seis meses do afastamento do prefeito por irregularidades”. “Cuida-se, assim, guardadas as particularidades, de decisão que denota a inflexibilidade da Constituição às circunstâncias pessoais dos atores políticos, ainda que concernentes ao descumprimento de estreito lapso temporal, servindo de parâmetro ao presente caso”, afirmou. “O que se busca é a adequada compreensão a respeito da incidência da regra constitucional. E, havendo duas razoáveis interpretações a respeito do direito a ser aplicado ao caso, nada mais justo que a adoção daquela que prestigia o texto constitucional, em homenagem à força normativa da Constituição.”

    Márlon Reis
    O candidato da Rede Sustentabilidade, Márlon Reis, foi impugnado por não preencher a exigência de um ano de domicílio eleitoral. No “acordão” do TSE, esse prazo também foi flexibilizado para ele pudesse disputar a eleição suplementar.

    Medeiros voltou a defender que a flexibilização do prazo exigido pelo legislação “poderia vir a representar um severo esvaziamento da força normativa da Constituição, em nome do suposto evitamento do fator surpresa”. “Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor”, argumentou.

    Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegram Email
    Previous ArticleAmastha desafia adversários a debater neste sábado
    Next Article Plantação de mandioca para cultivo em trabalho de mestrado é colhida por ladrões no ‘campus’ da UFT
    Vagas de Empregos

    Related Posts

    Jovem de 32 anos morre após motocicleta bater contra poste em Araguaçu

    28 de setembro de 2026

    Criança de 2 anos de Palmas morre em acidente com ônibus na Bahia; mãe fica ferida

    27 de setembro de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa libera R$ 300 mil para assistência a indígenas atingidos por incêndio em Formoso do Araguaia

    20 de setembro de 2026

    Gaguim manifesta solidariedade às famílias atingidas por incêndio na Aldeia Canuanã em Formoso do Araguaia

    20 de setembro de 2026

    Prefeitura de Palmas realiza nesta sexta-feira, 18, entrega de títulos de propriedade para famílias do Lago Norte

    18 de setembro de 2026

    Prefeito de Palmas entrega alvará e abre caminho para construção de novo shopping na Capital

    18 de setembro de 2026

    Últimas Notícias

    Jovem de 32 anos morre após motocicleta bater contra poste em Araguaçu

    28 de setembro de 2026

    Wanderlei Barbosa defende profissionais da saúde e critica politização do atendimento no HGP

    28 de setembro de 2026

    Gaguim chega à reta final com força política e se consolida entre os favoritos ao Senado

    28 de setembro de 2026

    Criança de 2 anos de Palmas morre em acidente com ônibus na Bahia; mãe fica ferida

    27 de setembro de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.