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    CNMP decide revisar sindicância e procurador-geral do Tocantins pode ser afastado do cargo

    Por Norte do Tocantins16 de maio de 2018
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    Clenan Renaut de Melo Pereira
    Clenan Renaut de Melo Pereira

    O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 15 de maio, por maioria, proposta de abertura de revisão de arquivamento realizado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público de sindicância instaurada para apurar fatos referentes ao procurador-geral do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo. A proposta foi feita pelo conselheiro Dermeval Farias (na foto, primeiro à esquerda) durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018.

    Além disso, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela livre distribuição da revisão a um conselheiro relator, e, por maioria, entendeu que esse relator analisará eventual afastamento do procurador-geral de Justiça do cargo.

    A referida sindicância foi instaurada por decisão do então corregedor nacional Fábio George Cruz da Nóbrega, em 16 de agosto de 2017, para apurar indícios de prática de dilapidação do patrimônio público e atos de improbidade administrativa.

    Na representação, foi noticiado que o procurador-geral de Justiça Clenan Renaut de Melo, teria requisitado, ao secretário de Infraestrutura do Estado do Tocantins, Sérgio Leão, informações acerca de quais fornecedores do Estado haviam sido pagos e teria determinado que fossem efetuados pagamentos a empresas construtoras e mantenedoras de rodovias, apesar de haver decisão do Tribunal de Contas do Estado para que fosse realizada uma Tomada de Contas Especial com a recomendação de cautela na efetuação dos pagamentos, em vista de indícios de fraudes na execução dos contratos.

    O conselheiro Dermeval Farias ressaltou que o ofício foi expedido no bojo do Procedimento Preparatório 003/2015/PGJ, instaurado por portaria, posteriormente arquivado. Destacou-se também o fato de que o ofício foi remetido à Secretaria de Infraestrutura do Tocantins, na qual o filho do procurador-geral de Justiça, o engenheiro Renan Bezerra de Melo, havia exercido as funções de superintendente de obras.

    Dermeval explicou que o corregedor nacional do MP concluiu que não estava presente justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento da sindicância. No entanto, Dermeval entendeu que não era o caso de ser arquivada monocraticamente.

    O conselheiro destacou que, pouco menos de um mês após a recomendação do Tribunal de Contas Estadual, o procurador-geral de Justiça determinou ao secretário de Estado que efetuasse os pagamentos a empresas privadas, a fim de proteger interesses privados de empresas em sentido oposto ao que fora recomendado por órgão técnico de controle externo. “É, portanto, inegável que a tutela de interesses privados e que a ausência de atribuições para determinar a realização de pagamentos a empreiteiras podem configurar falta de zelo no exercício das funções”.

    O conselheiro entende que eventual defesa do patrimônio público relativa a juros e variação cambial deveria ter sido feita mediante o ajuizamento de ação civil pública contra as autoridades responsáveis, e não por meio de uma determinação. “Ademais, uma vez que diversos trechos de obras foram atestados pelo filho do sindicado, Renan Bezerra de Melo, há consistentes indícios de fraudes nessas medições, de sorte que possivelmente havia impedimento ou suspeição do procurador-geral de Justiça para determinar, ou mesmo recomendar, os pagamentos pendentes”. Ressaltou ainda o conselheiro que os fatos apurados pela comissão sindicante da Corregedoria Nacional podem configurar atos de improbidade administrativa.

    Processo: 1.00844/2017-51 (reclamação disciplinar).

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