Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Santander é condenado por financiar compra de veículo em nome de pessoa já falecida
    NORTE

    Santander é condenado por financiar compra de veículo em nome de pessoa já falecida

    Por Norte do Tocantins2 de maio de 2018
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Banco Santander
    Banco Santander

    O Banco Santander foi condenado, pela 4ª Vara Cível de Palmas, por cobrança indevida de financiamento para compra de veículo. Ao todo, R$ 52,8 mil teriam sido contratados por beneficiário que já havia falecido na data de celebração do empréstimo e, pela falta de pagamento, o nome da vítima acabou inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

    Conforme consta na sentença, o financiamento foi contratado em junho de 2011, quase dois anos após a morte da vítima. “O que, por si só, já evidencia que a contratação realizada é fraudulenta”, avaliou a juíza Renata do Nascimento e Silva. “A celebração do contrato pelo banco réu com o agente estelionatário pressupõe falha do serviço prestado, sendo, portanto, aplicável à espécie a chamada Teoria do Risco da Atividade, prevista nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil , segundo a qual, quem tira proveito dos riscos causados pela atividade econômica desenvolvida deve suportar eventuais prejuízos dela advindos, de forma que os prejuízos decorrentes da relação de consumo devem ser suportados pelo estabelecimento”, complementou a magistrada.

    Ao declarar inexistente o débito referente ao contrato – no valor de R$ 52.891,88 – a juíza determinou também o imediato cancelamento dos registros de negativação provenientes da contratação junto aos órgãos de proteção de crédito e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. A requerida ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à autora da ação, filha do homem que teve o nome usado indevidamente.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorInquérito apura possível insuficiência do Corpo de Bombeiros com relação a pessoal, viaturas e estrutura
    Próximo artigo Senador Vicentinho Alves injeta mais de R$ 1,2 milhão em emendas no estado do Pará
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026

    Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado em Araguaína

    22 de maio de 2026

    Família suspeita que membro encontrado na BR-010 seja de jovem morta em acidente em Palmas

    22 de maio de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa transforma a educação em Araguaína com inauguração de moderno Colégio Militar

    9 de maio de 2026

    Colisão traseira mata motociclista após perda de controle e choque contra poste em Araguaína

    5 de maio de 2026

    Corpo não reclamado aguarda familiares no IML de Gurupi

    5 de maio de 2026

    Últimas Notícias

    Futuro dos jovens preocupa moradores do sudeste do Tocantins, aponta pesquisa

    8 de junho de 2026

    Justiça Federal inicia nova gestão e reconhece unidades de destaque no Tocantins

    8 de junho de 2026

    “Temos uma missão pela educação”: Em reunião com professores de Araguaína, Marcus Marcelo reforça parceria com Fábio Vaz

    7 de junho de 2026

    Jovem de São Félix é campeão pelo Atlético de Madrid em torneio na Espanha

    7 de junho de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.