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    TOCANTINS

    AL aprova manutenção do desconto na complementação de alíquota do ICMS

    Por Norte do Tocantins5 de abril de 2018
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    Assembleia Legislativa

    Os deputados estaduais do Tocantins aprovaram por unanimidade, em duas votações, na tarde desta quarta-feira (4), o projeto de lei que mantém o desconto de 75% na complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços – ICMS. A conquista foi o principal pleito da Associação Comercial e Industrial de Araguaína junto ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa desde dezembro de 2017. O projeto segue agora para sanção do governador.

    A presidente interina da ACIARA, Hélida Dantas, comemorou a aprovação. “Todos os anos, batalhamos pela manutenção do desconto, porque a diminuição para 50% representaria um aumento real de 100% para a classe empresarial tocantinense. Quem ganha com isso é consumidor também, porque os aumentos não precisarão ser repassados”, lembra Hélida.

    Meses de negociação

    Ainda em 2017, uma comitiva da ACIARA, junto a outras entidades representativas, como FACIET e Fecomércio, reuniu-se com representantes do Governo do Estado para solicitar a manutenção no desconto de 75% na complementação de alíquota do ICMS. Os encontros também aconteceram nos primeiros meses deste ano junto aos deputados estaduais para pedir apoio na votação.

    No fim de março, o presidente licenciado da ACIARA e agora secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Dearley Kuhn, foi reforçar o pedido de celeridade na votação do projeto à deputada Luana Ribeiro, atual presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.

    “Essa é uma conquista de toda classe empresarial e seus representantes. Tivemos uma grande mobilização dos diretores da ACIARA para manter o pleito ativo e também encontramos um diálogo aberto com o Executivo Estadual para entender e aceitar nossa reivindicação”, complementa a presidente interina da ACIARA

    O que é a complementação de alíquota

    A complementação de alíquota do ICMS é um imposto cobrado das empresas do Simples Nacional que compram mercadorias fora do Estado. A taxa é a diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto e é cobrada na compra, ou seja, antes da empresa vender o produto.

    Um documento apresentado pelas entidades representativas, ainda no ano passado, mostrou que, para o Governo, a manutenção no desconto representa apenas 0,6% de alteração na arrecadação.

     

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